Questão: | Os prestadores de serviços devem ser gerados sempre na modalidade "1" (visto que não têm recolhimento de FGTS)? |
Resposta: | O empregador/contribuinte deve sinalizar o recolhimento/declaração ao FGTS ou apenas a declaração ao FGTS por intermédio do campo Modalidade, no SEFIP. Modalidade O recolhimento/declaração ao FGTS bem como apenas a declaração ao FGTS deve ser indicada por intermédio do campo Modalidade. Numa mesma GFIP/SEFIP, é possível haver trabalhadores com recolhimento ao FGTS e trabalhadores sem recolhimento ao FGTS. Ainda, por intermédio da modalidade, é possível sinalizar a existência de retificação ou confirmação de informações, não aplicável ao cadastro do FGTS. Em todas as modalidades, há a declaração para a Previdência Social. As modalidades podem ser: Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 1) Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento. Com base nas orientações exposta acima, deverá ser utilizado a Modalidade 1, para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento. |
Chamado/Ticket: | TRYNZY e 8287430 |
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