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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:Serviços
Módulo:Financeiro
Função:FINA029 - Cadastro de Pessoas
Ticket:8202979
Requisito/Story/Issue:

DSERFINR-24115


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Adequação da obrigatoriedade da informação do Código de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) no Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

03. SOLUÇÃO

A partir do leiaute 1.3 do LCDPR, a informação do Código de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é de preenchimento obrigatório para os contribuintes que exploram a propriedade rural individualmente. Para a exploração coletiva,
a obrigatoriedade fica para o primeiro titular ou representante do coletivo de produtores.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

A não obrigatoriedade de preenchimento desta informação no registro 0040 não isenta o contribuinte de suas obrigações relativas a este cadastro.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

  • Não se aplica.