Questão: | Com a entrada da Lei 13.874/2019 ( Liberdade Econômica), que dispõem sobre o novo artigo 74 da CLT, gostaria de saber sobre a utilização do ponto por exceção ? |
Resposta: | Primeiramente vamos esclarecer que, a lei Federal n° 13.874/19 foi promulgada em 20/09/2019, instituindo assim, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica que dispõem sobre a legislação civil, comercial, fiscal e trabalhistas. No que tange a legislação trabalhista, o ponto foi um das principais alterações.
O ponto por exceção nada mais é do que a marcação que deve ser realizada fora do padrão do turno comum do colaborador. De uma forma geral, os colaboradores de uma empresa precisariam registrar o ponto somente quando houver alguma exceção à sua jornada. A permissão por anotação do ponto por exceção, é que que sejam anotadas apenas as horas extraordinárias, isto retira da empresa a obrigatoriedade de registrar por completo a jornada de seus trabalhadores. Dessa forma, fica exímia, processualmente, de apresentar quanto tempo efetivamente seus empregados permaneceram trabalhando. E até mesmo de sofrer alguma punição por ausência de registro ou vício (ponto britânico). Portaria n° 671/2021
Para a devida utilização do ponto por exceção, a legislação rege que deverá ser mediante acordo coletivo, convenção coletiva ou, acordo individual escrito, ou seja, a sua legalização está condicionada ao prévio ajuste das partes, pela via individual ou coletiva.
De todo o exposto acima, entendemos que se faz necessário à sua efetividade, a utilização da medida de marcação de ponto, o empregador respeitar o que está mencionado na norma, nesse caso, deverá ser mediante a acordo coletivo/convenção coletiva ou por acordo individual escrito. Embora esse seja o nosso entendimento, poderá ter outras interpretações. Devendo sempre observar que na ocorrência de conflitos entre as condições ou cláusulas estipuladas entre empregador e empregado prevalece sempre aquelas condições mais benéficas ao empregado. Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão |
Chamado/Ticket: | 8334194, 8393020, PSCONSEG-6087 e PSCONSEG-11968 |
Fonte: | Lei 13.879/19 - Liberdade Econômica https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 |