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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Datasul
Segmento:Plataforma TOTVS RH
Módulo:Folha de Pagamento
Função:FP9194  – Cálculo de Diferenças Salariais Ano Anterior
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DTSCORE01-71

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Alterar o cálculo de dissídio de ano anterior para atender as novas regras de cálculo do INSS, cuja vigência inicia a partir de 03/2020, conforme determina a Emenda Constitucional nº 103/2019.

03. SOLUÇÃO

Implementada a alteração no cálculo de dissídio de ano anterior para atender a Emenda Constitucional nº 103/2019, cuja nova tabela de INSS entra em vigência a partir de 03/2020.

  • O tratamento do novo cálculo de INSS foi realizado para todos os tipos de funcionário;
  • Agora o cálculo irá considerar como múltiplos vínculos, o funcionário que possuir no movimento em lote ou parcelado, evento ligado ao índice 17, 59 e/ou 101.

Importante

  • Antes do cálculo, revise os lançamentos dos eventos ligados ao índice 17 para garantir que o mesmo é utilizado apenas quando o funcionário possui vínculo na outra empresa
  • Quando trabalhador não possui vínculo na outra empresa, como autônomo ou diretor, deve ser lançada a base de INSS no evento ligado ao índice 59.

Veja mais detalhes em DTSPAG01-15860 DT FP2040/FP2220 Devem Apresentar Pergunta Quando Cadastrar Evento com Índice Específico 17 ou 59 ou 101

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Clique aqui para saber mais informações sobre os Índices de Função Específica.

Veja aqui outras alterações sobre a Emenda Constitucional 103/2019.

Acesse a FAQ DS - MFP - Procedimentos para cálculo de INSS de múltiplos vínculos.