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  • DT Gerar o Movimento de INSS no Cálculo de Dissídio Coletivo Utilizando o Cálculo Progressivo


01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Virtual Age
Segmento:Moda
Módulo:Recursos Humanos
Função:Cálculo de Dissídio Coletivo/Convenção
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAFIS-4622


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Com a reforma da previdência surgiu um novo cálculo de desconto de INSS dos funcionários a ser aplicado nas folha de salário, férias, 13º salário e rescisão. Sendo que a partir do momento em que for obrigatório a utilização do novo cálculo regressivo, o desconto do INSS deverá ser calculado através do conceito de faixas, sendo assim, o seu valor de INSS é definido conforme as faixas atingidas podendo estas serem completas ou residuais. Com isso também se fez necessário realizar a adaptação do processo de cálculo de dissídio coletivo/convenção para que este também passe a utilizar o novo tipo de cálculo quando ocorrer a obrigatoriedade.

03. SOLUÇÃO

Assim como nos processos de cálculo de folhas de salário, férias, 13º salário e rescisão, o processo de cálculo de dissídio passou a validar o parâmetro corporativo DT_NOVO_CALC_INSS para indicar se é para utilizar o novo tipo de cálculo de INSS ou não, e a partir de qual competência isto ocorrerá.


Imagem 3.1 - Demonstração das faixas de INSS cadastradas.


Imagem 3.2 - Demonstração das folhas de pagamento que foram geradas nas competências 01/2020, 02/2020 e 03/2020 com seus respectivos valores de INSS calculados.


Imagem 3.3 - Parâmetro DT_NOVO_CALC_INSS configurado para utilizar o novo cálculo de  INSS progressivo a partir da competência 01/2020.


Imagem 3.4 - Realizado o cálculo do dissídio coletivo referente as competências 01/2020 (100%), 02/2020 (2x 50%) e 03/2020 (100%) para o funcionário da matrícula 4,


Imagem 3.5 - INSS do dissídio referente ao pagamento de salário da competência 01/2020, que utilizou o novo cálculo, gerando o valor de R$ 4,59 de movimento.


Imagem 3.6 - Exemplificação de como o cálculo foi realizado pelo sistema seguindo as regras das faixas progressivas, tendo como valor R$ 103,67 de INSS, o que modelo antigo de cálculo apenas pegaria a base e multiplicaria pela alíquota da faixa (R$ 1.326,00 X 9% = 119,34).