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Salário família

Questão:

Sobre o salário família quem são os dependentes considerados para receber esse benefício?  Na geração do Xml do evento S-2200 e S-2300 temos uma tag incTrab (Informar se o dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho) o que consideraríamos?

No evento S-2205 deve ser gerado a tag "depSF" com valor "S" ou com o valor "N" já que essa informação está sendo informado que o dependente se qualifica para receber.



Resposta:

O pagamento do salário família ao trabalhador, inclusivo o empregador doméstico é de responsabilidade do empregado na folha de pagamento do respectivo mês.

Terá direito a receber o benefício aqueles que tenham recebidos salário inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.


Tabela do salário família


O salário-família será devido, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados:

1) Definição de filho equiparado em qualquer condição

Equiparam-se a filhos para fins de recebimento do benefício:


a) Enteado;

b)menor sob tutela do segurado desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Cabe ressaltar que o menor sob tutela somente será equiparado aos filhos do segurado mediante a apresentação de termo de tutela.

A equiparação será reconhecida desde que comprovada a dependência econômica mediante a declaração escrita.


2) Filho adotivo

No caso de filho adotivo, o salário-família será devido desde que a adoção seja devidamente formalizada


O Valor pago será abatido da contribuição previdenciária da mesma competência. O empregador, para se beneficiar da dedução do salário família na contribuição, deve informar ao eSocial quais são os dependentes do trabalhador durante o cadastramento inicial.


No Manual de Orientação do eSocial, podemos ver a seguinte orientação para cadastrar os dependentes;

Deverão ser indicados o tipo de dependente , conforme tabela 7, o nome do dependente, a data de nascimento, o número da inscrição no CPF; sendo obrigatório o número de CPF para qualquer idade para fins de IRRF.



Quando falamos de dependente com ou não incapacidade para o recebimento de salário família o Manual de Orientação do eSocial nós traz o seguinte trecho;

26) As quotas de salário família pagas deverão considerar os dependentes até 14 anos de idade com indicativo {depSF}=S e os dependentes inválidos com indicativo {depSF}=S não importando sua idade.

Não há necessidade de alterar o {depSF} para N quando o dependente não inválido completar 14 anos de idade.



Envio do S-2205 Conforme Manual do eSocial

1.6. O envio do S-2205 é obrigatório para efetivar a alteração dos dependentes para fins de salário família e de imposto de renda da pessoa física, exceto quanto a relativa ao salário família, decorrente do fato de dependente não inválido completar 14 anos de idade. Por exemplo, nos casos de falecimento do dependente ou alteração da idade limite para ser considerado para fins de imposto de renda é obrigatório o envio desse evento. Nos casos em que o dependente não inválido atingiu a idade de 14 anos, não é obrigatório o envio desse evento. 



Desta forma se o dependente estiver qualificado para o recebimento a tag deve ser gerada com Valores Válidos "S" 



Chamado/Ticket:

8547905 e PSCONSEG-6252



Fonte:

MOS - Manual de Orientação eSocial

INSS -Instituto Nacional do Seguro Social

LEI Nº 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963.

LEI Nº 5.559, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968.

MOS - Manual de Orientação do eSocial - Versão S-1.0