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BENEFÍCIOS FISCAIS

Questão:

O que é o Fundo Orçamentário Temporário, qual o seu objetivo e como deve ser informado no Documento Fiscal eletrônico?



Resposta:

O Fundo Orçamentário Temporário, não é um tributo, mas um fundo que foi criado com o objetivo de vincular o depósito realizado pelo contribuinte à utilização dos benefícios concedidos pelo Estado carioca, mesmo que este benefício tenha sido concedido por regime especial ou termo de acordo. 

Assim, o contribuinte só poderá usufruir dos benefícios se realizar o depósito no fundo. 

A regra de calculo apresentada condiz com o que foi estabelecido no embasamento legal: 

Para se chegar ao valor do fundo, é necessário: 

Subtrair o valor do imposto calculado sem redução, do imposto calculado com redução. Sobre o resultado aplicar a alíquota estabelecida para o fundo, conforme demonstrado pelo exemplo encaminhado. 

Por se tratar que um fundo específico para contribuintes que possuem benefícios fiscais dentro do Estado do RJ, não há que se falar em destaque no documento fiscal. O contribuinte poderá levar a informação no campo Informações Complementares do quadro Dados Adicionais da NF-e, já que não há campo próprio para demonstrar o valor do fundo. 



Chamado/Ticket:

8456264



Fonte:

Lei 8645/2019

Convênio 42/2016