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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:EAI Service 
Função:Integração CCT (Todas as mensagens)
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-10806


02. SITUAÇÃO/REQUISITO        

Na integração com o CCT, o sistema deverá prever na geração da mensagem, a utilização de um CNPJ parametrizado caso o terminal possuir um CNPJ registrado na Receita Federal que esteja diferente do registrado no sistema.

Isto se faz necessário quando a empresa altera o CNPJ e no cadastro da empresa na Receita Federal demora alguns meses para regularizar a situação da alteração.


03. SOLUÇÃO

Ao registrar um parâmetro no sistema, parâmetro "CNPJ_TERMINAL_REGISTRO_RECEITA_FEDERAL", com o valor do CNPJ registrado na  Receita Federal para o módulo CCT, o sistema irá considerar este CNPJ para a geração da mensagem.

Caso o parâmetro não existir, ou seja, não for cadastrado, será considerado o CNPJ registrado na tab_sistema.


        

IMPORTANTE!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."