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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:EAI Service | Integração CCT
Função:Recepção por Documento de Transporte (MIC-DTA)
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-10975


02. SITUAÇÃO/REQUISITO        

1) Na integração com o CCT, na recepção por documento de transporte, quando o adapter estiver vinculado a operação da primeira pesagem, e o documento de entrada for MIC-DTA, a pendência somente poderá ser gerada se o tipo da procedência da MIC-DTA for NAC - Nacional. Isto caracteriza que o processo é de exportação quando a origem do documento for de procedência nacional.

2) Na geração da mensagem XML da recepção por documento de transporte, quando a carga for mercadoria solta, as informações relacionadas a contêiner deverão ir como NA forme TAG abaixo:
<dadosConteinerConferem>NA</dadosConteinerConferem>

03. SOLUÇÃO

1) Na função que gera a pendência para a recepção por documento de transporte, quando o gatilho for na pesagem, foi adicionada a regra para gerar a pendência somente quando a MIC-DTA for de procedência NACIONAL, caracterizando que o processo é de exportação.

2) Foi alterada a mensagem XML colocando a informação na TAG  <dadosConteinerConferem> com o valor "NA" quando for carga solta.


Documentação referente a Recepção por documento de transporte

Integração CCT - Recepção por Documento de Transporte





        

IMPORTANTE!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."