Questão: | O registro E115 da EFD-ICMS/IPI, deverá ser agrupado por CFOP e Código de Ajuste (Tabela 5.2), no RS? |
Resposta: | A Instrução Normativa 045/98 publicada pela Secretaria Fazendária do Estado gaúcho, para as informações descritas no campo 03 (VL_INF_ADIC) do registro E115 estabelece uma ordenação na totalização dos valores por CFOP nas alíneas de H a M e P, e por CFOP e códigos de ajustes da tabela 5.2 as alíneas de N a O). O CFOP da operação deverá ser mencionado no campo 04 do registro, conforme estabelece as alíneas de h) a p), item 4.4.4 desta IN. Abaixo as informações que deverão ser mencionadas no campo 3 e totalizadas de acordo com as instruções acima: H) os valores dos ajustes para fins de fechamento do valor contábil referente ao imposto ICMS ST, que compõem o valor contábil, a serem informados na coluna "Valor", no código 1 do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C I) os valores dos ajustes para fins de fechamento do valor contábil referente ao imposto ICMS ST, que compõem o valor contábil, a serem informados na coluna "Valor", no código 1 do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C J) os valores dos ajustes para fins de fechamento do valor contábil referente ao imposto IPI, que compõem o valor contábil, a serem informados na coluna "Valor", no código 2 do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C K) os valores dos ajustes para fins de fechamento do valor contábil referente ao imposto IPI, que compõem o valor contábil, a serem informados na coluna "Valor", no código 2 do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C L) os valores dos ajustes para fins de exclusão dos valores de frete, necessários para fins de cálculo do Valor Adicionado, a serem informados na coluna "Valor", no código 3 do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C M) os valores dos ajustes para exclusão dos valores relativos a entradas de mercadorias e prestações de serviço para fins de cálculo do Valor Adicionado, a serem informados na coluna "Valor", no código 6, do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C N) os valores das operações e das prestações, quando se tratar de saída de mercadorias ou de prestação de serviços beneficiadas com isenção do imposto ou ao abrigo da não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, que devem ser informadas na coluna "Isentas ou Não-tributadas" do Anexo V O) os valores das operações e das prestações, quando se tratar de saídas de mercadorias e prestações de serviços com suspensão ou diferimento do pagamento do imposto (nas hipóteses de diferimento parcial previstas no RICMS, Livro III, arts. 1º-A, 1º-C a 1º-H, deve constar apenas a parcela do valor da operação correspondente ao diferimento), ou de saídas de mercadorias e prestações de serviços cujo ICMS incidente tenha sido retido por substituto tributário, bem como de saídas de mercadorias e prestações de serviços cujo ICMS incidente tenha sido pago antecipadamente, como, por exemplo, as saídas de mercadorias que tenham sido recebidas nos termos do RICMS, Livro III, arts. 53-A e 53-C, que devem ser informadas na coluna "Outras" do Anexo V P) os valores dos ajustes para exclusão dos valores relativos a saídas de mercadorias e prestações de serviço para fins de cálculo do Valor Adicionado, a serem informados na coluna "Valor", no código 6, do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo V.C É importante salientar que não há nenhuma instrução no Guia Prático, versão 3.0.3 - layout 014, que faça referencia a tal ordenação. Porém, no Estado do RS as informações prestadas na EFD-ICMS/IPI são importadas na obrigação acessória da GIA, que utilizará para a importação estas informações com o ordenamento solicitado. |
Chamado/Ticket: | 8614504 |
Fonte: | http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109367 |