Nota Orientativa 21/2020
A partir de 02/07/2.020 encerrou-se o prazo de direito à dedução do custo salarial referente aos 15 primeiros dias de auxílio dos trabalhadores acometidos de afastamento por Covid-19, tratamento este que era possível através da NO 21/2020.
Será necessário desabilitar a fórmula de geração da verba de base de auxilio doença para dedução da GPS.
Guia passo a passo
- Aplicar o patch do eSocial, para que seja possível cadastrar uma verba de base com Incidência INSS para 51 8685833 DRHESOCP-17698 DT S-1010 - Sistema não permite cadastrar verba de base (informativa) com INSS eSocial (Cd.Inc.CP) 51 para atender NO 2020.21.
- Cadastrar duas novas verbas para execução do cálculo: uma de provento para realizar o pagamento e a outra de base (provento) como código correspondente, preencher na aba do eSocial da verba de BASE a rubrica conforme orientações do eSocial;
- Para dedução na Sefip informar no parâmetro MV_SALFDED o código da verba criada (Base), para atender a orientação do documento: Covid-19 Procedimentos para Preenchimento (GFIP)
- Cadastrar um novo tipo de ausência por COVID-19
- Incluir a fórmula de cálculo e vincular a mesma ao roteiro;
- Lançar o afastamento;
- Calcular a folha
Importante
Cadastro de Verbas e fórmulas atualizado em 07/05/2020 revise seus cadastros!
Cadastro de verbas:
1 Inclusão de Verba tipo Provento:
1.1 Acesse no Sigagpe Atualizações > Definições de Cálculos > Verbas e clique em incluir.
Obs: Verifique a data base sistema, pois a verba será enviada para o eSocial com a data inicial de acordo com a data base utilizada no momento do cadastro.
1.2 Cadastre uma verba com o tipo do cód. 1 (Provento), tipo da verba valor.
1.3 - Na aba incidências pode ser utilizada como base para o cadastro as mesmas opções da verba de ID 0041 (Auxilio Doença).
1.4 - Na aba eSocial copie as informações da verba de ID 0041 (Auxilio Doença)
1.5 - Na aba geral altere o campo "Qtde. Lancto" para 9
1.6 - Na aba geral altere o campo "Lcto. Diário" para "S"
2. Inclusão de Verba tipo Base (Provento):
Após o cadastramento desta verba a mesma deve ser cadastrada como código correspondente da verba de pagamento (provento). Exatamente como é mostrado na imagem.
2.1 Acesse no Sigagpe Atualizações > Definições de Cálculos > Verbas e clique em incluir.
Obs: Verifique a data base sistema, pois a verba será enviada para o eSocial com a data inicial de acordo com a data base utilizada no momento do cadastro.
2.2 Cadastre uma verba com o tipo do cód. 3 (Base Provento), tipo da verba valor.
2.3 - Na aba incidências deixa sem incidências.
2.4 - Na aba eSocial deixe o campo Natureza como 9933 e o campo Cd.Inc.CP com 51. Para os demais campos de tributações o governo não passou nenhuma orientação da NT 2020.21 sendo o preenchimento desses campos de responsabilidade da Empresa.
2.5 - Na aba geral altere o campo "Qtde. Lancto" para 9
2.6 - Na aba geral altere o campo "Lcto. Diário" para "S"
Cadastro dos tipos de ausência:
Observação: O campo Dias Reinc. (RCM_REINC) controla a quantidade de dias que será considerada para contagem dos dias pagos pela empresa, no caso de reincidência da ausência.
Exemplo: para pagamento do auxílio enfermidade, doença, caso funcionário após seu retorno se afaste novamente pelo mesmo motivo dentro de 60 dias, não é devido o pagamento dos 15 dias parte empresa,
apenas o saldo restante, caso tenha ficado. Neste caso, informar o valor de 60 dias.
Cadastro de ausências
Cadastro de Formulas:
Importante
Caso já possua a fórmula com o cadastro anterior, não é necessário efetuar inclusão de nova fórmula ou a exclusão da fórmula antiga, apenas efetue a alteração da fórmula conforme os itens explicados abaixo.
No entanto, caso prefira efetuar a inclusão de uma nova fórmula, deverá alterar o roteiro FOL e substituir a chamada da fórmula antiga pela fórmula nova. Caso prefire efetuar a exclusão da fórmula antiga, primeiro é necessário removê-la do roteiro FOL, pois a rotina não permite a exclusão se a fórmula estiver em uso em algum roteiro.
Crie uma Formula
Preencha o código e a descrição:
Na aba de montagem, inclua uma nova fórmula:
Não esquecer de alterar o valor "539" para o valor da sua verba
1)
Altere o resultado e clique no ícone Verde():
Resultado colocar a expressão →NBSANT := 0
Op. 3 colocar a expressão → .CNT.
2)
Altere o resultado e clique no ícone Verde():
Resultado colocar a expressão → FBUSCAACMPER("539", NIL,"V",@NBSANT,,ANOMES(MONTHSUB(DDATADE ,1)),CPERIODO)
Op. 3 colocar a expressão → .CNT.
3)
Altere o resultado e clique no ícone Verde():
Resultado colocar a expressão → NBSCOVID := NBSANT
Op. 3 colocar a expressão → .CNT.
4)
Altere o resultado e o Operado 3 e clique no ícone Verde():
Resultado colocar a expressão → AEVAL(APD, {|X| IF( X[1] == "539", (( NBSCOVID += X[5] , NREFCOVID += X[4]),IF(NBSCOVID > ATINSS[LEN(ATINSS),1], ( FDELPD("539"),FGERAVERBA("539",ATINSS[LEN(ATINSS),1]-NBSANT,NREFCOVID,,,,"C")), NIL)),NIL)})
Op. 3 colocar a expressão → .END.
Nos roteiros de cálculo faça a vinculação:
a) Selecione o roteiro de FOLHA:
c) Inclua uma nova linha com a formula cadastrada, sendo que a sequencia deve ficar seguida da sequencia de cálculo de afastados:
Cálculo
Desta forma o sistema irá gerar a verba de base para dedução da GPS respeitando o limite do salário contribuição para previdência quando o valor for ultrapassado.
Quando é abaixo do salário de contribuição ele segue o padrão pago de auxilio doença:
Porque cadastrar a formula?
- Dedução dos 15 dias de afastamento por Covid-19
Conforme previsto no art. 5° da Lei n ° 13.982, de 2 de abril de 2020, que corresponde aos primeiros 15 (quinze) dias recorrentes ao afastamento dos segurados empregados contaminados pelo coronavírus (COVID-19), as empresas deverão:
I – observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; e
II – lançar no campo “Salário Família”, no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes do afastamento, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observado o limite máximo do salário de contribuição definido pelo art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A formula garante que a dedução respeite o limite máximo do salário contribuição.