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Nota Fiscal de Serviços Prestados/Tomados

Questão:

Quais documentos deverão ser informados no Arquivo de Documentos Declarados para o Sistema ISS-Curitiba?



Resposta:

Os contribuintes que não estão no ISS Fixo têm o imposto calculado por meio de alíquotas percentuais, aplicadas sobre a base imponível, e devem declarar e recolher o imposto na forma e prazos fixados no Decreto 1.442/2007,quando não houver movimento tributável de ISS, tal fato deve ser declarado.

A declaração deverá ser efetuada mensalmente por meio eletrônico de dados via Sistema ISS-Curitiba. Os prestadores e tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos e recebidos, referentes aos serviços prestados ou tomados e transmitir os dados à Prefeitura Municipal de Curitiba, até  dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no 1.o (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado.


  • Os prestadores de serviços poderão efetuar a declaração das notas fiscais emitidas de forma agrupada, desde que o valor de cada nota seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), com intervalo de no máximo 20 (vinte) notas por vez, desde que o serviço prestado não esteja sujeito à modalidade de substituição tributária/retenção Órgãos Públicos. Toda nota fiscal de valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) deverá ser escriturada individualmente. §3.º Os tomadores de serviços deverão declarar os documentos recebidos, tais como: nota fiscal convencional, nota fiscal eletrônica de serviços, cupom fiscal, conhecimento de transporte, recibo, RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo e outros. LC 40/2001 art. 16: Art. 16. Os contribuintes cujo imposto for calculado por meio de alíquotas percentuais deverão declarar e recolher o respectivo imposto na forma e nos prazos fixados em regulamento. § 1º A declaração mencionada no caput deste artigo, bem como a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe constituem confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente na operação, ficando a falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sujeita à cobrança administrativa ou judicial..


Salientamos que o Sistema ISS - Curitiba, ficará disponível para receber declarações de documentos emitidos, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente. Após esta data o Sistema será fechado para a referida declaração.

Acesse aqui o layout da declaração e os documentos serem informados.



Com a publicação do Decreto 1.575/2009, pela Prefeitura de Curitiba,define em seu artigo:

Art. 27 Os prestadores de serviços ficam dispensados de informar as NFS-e emitidas na Declaração Eletrônica de Serviços - Sistema ISS Curitiba.

Dessa forma, os prestadores de serviços ficam dispensados de informar as NFS-e emitidas, para o Sistema ISS Curitiba, conforme previa o Decreto 1.442/2007.



Chamado/Ticket:

8688138; 8797823.



Fonte:

ISS - Curitiba - Perguntas e Respostas

ISS - Curitiba - Layout Padrão - Transferência de Arquivos.

Lei Complementar 40/2001

Decreto 1575/2009