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PRODEPE X EFD ICMS IPI

Questão:

Como deverá ser gerada a EFD ICMS IPI, quando o contribuinte de Pernambuco possui benefício do PRODEPE? Deverá gerar além dos registros C100 e C190, os Registros C170 e C177?



Resposta:

A Portaria SF 126/2018 publicada pelo Estado de Pernambuco estabelece normas adicionais para a elaboração da EFD ICMS IPI no Estado.

Em relação ao benefício do PRODEPE, informa que deverá ser informados os registros C170 e C177 para todos os documentos de saída e de entrada de emissão própria  e de terceiros.

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Art. 2º Relativamente à elaboração do arquivo digital da EFD - ICMS/IPI, o registro em documento ou livro contido no respectivo arquivo deve observar as normas gerais de escrituração fiscal e contábil, as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD - ICMS/IPI, as orientações do Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, e ainda as seguintes disposições complementares:

(...)

VI - no caso de contribuinte beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, devem ser informados adicionalmente os registros C170 (“Complemento de Documento - Itens do Documento”) e C177 (“Complemento de Item - Outras Informações”), tanto no lançamento de documentos fiscais de entrada, de emissão de terceiros, quanto nos documentos fiscais de entrada e saída, de emissão própria;e

VII - devem ser utilizados os códigos previstos nas tabelas constantes do Anexo2desta Portaria para preenchimento dos campos e tabelas a seguir, estas últimas previstas nos subitens respectivamente indicados do leiaute da EFD - ICMS/IPI:(Port SF 147/2019 – efeitos a partir de 1º.8.2019)

Redação anterior, efeitos até 31.07.2019:

VII - relativamente ao preenchimento das tabelas e do campo a seguir, previstos nos subitens respectivamente indicados do leiaute da EFD - ICMS/IPI, devem ser utilizados os códigos previstos nas tabelas constantes do Anexo2desta Portaria:

a) subitem 4.7.1 - tabela de indicadores desubapuraçãopor tipo de benefício;

b) subitem 5.1.1 - tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS;

c) subitem 5.5 - tabela de tipos de utilização dos créditos fiscais - ICMS;

d) subitem 5.6 - tabela de informações adicionais dos itens do documento fiscal;e

e) campo COD_REC do registro E116: obrigações do ICMS recolhido ou a recolher - operações próprias.

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O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, informa que o somente será admitida a informação do Registro C170, se também for informado o registro C176, C180 ou Registro C177.


Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros
C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica,
instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), devem ser apresentados também os registros C195 e
C197;somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, C180
ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6). A critério
de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. O registro C101 deverá ser informado, a partir de
janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS,
conforme EC 87/15. A partir de janeiro de 2020, também poderá ser informado o Registro C185, a critério de cada UF.


Considerando que o Registro C170 deverá ser informado juntamente com o Registro C177, não identificamos impeditivos para a geração dos registros, devendo fazer parte da entrega da obrigação acessória do contribuinte.

Salientamos que, por se tratar de um regime especial, o Prodepe possui um Decreto Concessório (que também é chamado de Termo Concessório ou Ato Concessório) assinado entre o contribuinte beneficiário e a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, é importante lembrar que é o Decreto quem deve trazer todas as normatizações para o Prodepe e que estas regras são específicas de acordo com cada contribuinte.



Chamado/Ticket:

8694415



Fonte:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2018/Port126_2018.htm

https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/EFD%20ICMS-IPI%20SPED.pdf