A medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, perdeu a validade no dia 19/07/2020.
Questão: | As empresas que aderiram ao parcelamento do FGTS das competências dos meses 03, 04 e 05 deverão adotar qual procedimento para recolher o FGTS dos funcionários desligado nesse período que não houve o recolhimento do FGTS. |
Resposta: | A Medida Provisória n° 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020. Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF). Esse processo será efetuado 100% online que posteriormente a caixa informará o passo a passo a ser realizado. Em caso de desligamento do colaborador a Caixa Econômica disponibilizou através da Conectividade Social, um Comunicado informando a disponibilidade da tabela de Índices de FGTS em atraso com vigência 10/04/2020 a 09/05/2020. Essa tabela foi ajustada para permitir o cálculo do FGTS referente ás competências de março e abril de 2020 sem a incidência de juros e multa. Em comunicado a Caixa veta a utilização da GRRF para a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020. Essa geração deverá ocorrer por meio do programa SEFIP, como já houve o envio da competência de março de 2020 será necessário restaurar o backup é alterar a modalidade dos funcionários desligados que necessita recolher o FGTS, a modalidade desses será em branco (Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência). OS demais funcionários considerar a modalidade 9 (Confirmação de informações anteriores - Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência/Declaração para FGTS e Previdência) Para os funcionários que solicitarão demissão o processo para recolhimento do FGTS será junto com os demais, no parcelamento já que esse não terá direito ao saque do FGTS. Atenção quando ocorrer o envio do parcelamento, os desligados deverão ser informados na modalidade 9 (Confirmação de informações anteriores - Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência/Declaração para FGTS e Previdência) para não ocorrer o recolhimento em duplicidade e nem apagar as informações já declaradas. Por se tratar de uma nova medida que ainda não ter um respaldo abrangente, orientamos sempre a adotar a regra mais benéfica ao trabalhador. Ressaltamos que essa é a interpretação da Consultoria podendo ainda existir interpretações diferentes. |
Chamado/Ticket: | 8756406 |
Fonte: | Comunicado da Caixa - Título de Índices de FGTS - TF202004. |