Questão: | Quando houver a redução, como fica o cálculo das férias ? E pagamento de 1/3 de ferias que será pago em dezembro deverá ser com a redução ? |
Resposta: | Quando ocorrer a redução de salário, a contagem de férias continua normal, ou seja devendo ser computada. O cálculo das férias, a MP não traz a clareza de como realizar, temos a legislação trabalhista conforme mencionada abaixo. A legislação prevê que o funcionário perceberá durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
A nossa orientação é verificar o que ficou acordado com o empregado durante a redução. Em relação ao pagamento do 1/3 das férias será de acordo com a remuneração pela qual foi calculada as respectivas férias, uma vez que o valor desse terço é baseado nas remunerações das férias . Ressaltamos que na ocorrência de conflitos entre as condições ou clausulas estipuladas entre empregador e empregado, prevalece sempre aquelas condições mais benéficas ao empregado. Desta forma, podemos afirmar que o princípio da condição mais benéfica tem a força de assegurar ao empregado a fixação e permanência de direitos mais vantajosos, enquanto estiver em vigência o contrato de trabalho não podendo estes mesmos direitos serem alterados ou suprimidos pelo empregador. |
Chamado/Ticket: | 8830561, 9083882 e PSCONSEG-817 |
Fonte: | DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Art. 134 |