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CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

Esta rotina permite anular um documento de CTRC, de acordo com a legislação vigente.

Para utilizar esta opção, configurar os parâmetros MV_TESANUL / MV_TESANU2, no Módulo Configurador.

Importante:


Parâmetros e processo abaixo desativados à partir de
  atendendo Ajuste SINIEF 9/07 CONFAZ, onde para o prestador de serviços, foi revogado a obrigação de emissão do CT-e de Anulação.

Devendo ser seguido à partir desta data emissão de CTe Substituição.

IMPORTANTE

Mesmo sem a transmissão do CTE de anulação é importante validar junto a SEFAZ se documentos de entrada do TMS gerados sem autorização (transmissão) em formulário próprio devem ser escriturados.

Caso os documentos não devam ser escriturados, será necessário a criação do parâmetro MV_TMSCTEA sendo configurado como .F.  quando configurado como .T. serão gerados dados nas tabelas de documento de entrada do Protheus (SF1 e SD1).

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_TMSCTEA

Tipo

Lógico

Cont. Por.

.T.

Descrição

Define se manterá escrituração fiscal para doctos de entrada do TMS em formulário próprio sem autorização, CTE anterior a emissão CTE Substituição.

02. PRÉ-REQUISITOS

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Anular um CTRC

  1.  Na tela Manutenção de Documentos, selecione o documento desejado.
  2.  Clique em Anulação de CTRC.
  3.  Na tela Manutenção de Documentos - Anulação CTRC, clique em Observ.
  4.  Informe o motivo da anulação do CTRC.
  5.  Confira os dados e confirme.


IMPORTANTE!

  • Caso seja contribuinte do ICMS, o status do CTRC será alterado para Anulado.

  • Se não for contribuinte, além da alteração do status, também será gerado um Documento de Entrada, do tipo Devolução.

04. ASSUNTOS RELACIONADOS