Árvore de páginas

Condicionais/Incondicionais

Questão:

Em uma NFS-e do Municipio de Rio Branco - Acre, conforme a Lei Complementar Nº 1508 DE 08/12/2003 está correto na mesma operação ter desconto condicional e incondicional?



Resposta:

Sim. Com a publicação do DECRETO Nº 2.248 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, os prestadores de serviços que estiverem obrigado a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e),deverão informar os descontos (Condicionais e Incondicionais). Além dos demais dados elencados no Decreto, deverão constar na NFS-e:


Art. 3º A NFS-e conterá as seguintes informações

g)inscrição estadual;
VI - discriminação do serviço;
VII - valor total da NFS-e;
VIII - valor da dedução se houver previsão legal;
IX - valor da base de cálculo;
X - indicação de isenção, imunidade e não incidência, relativas ao ISS, quando
for o caso;
XI - indicação de serviço não tributável pelo Município;
XII - indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
XIII – Valor do ISS;
XIV – Alíquota do ISS;
XV – Retenções Federais;
XVI – Desconto condicional e incondicional;
XVII – Valor Líquido da NFS-e;
XVIII – Código do Serviço/Item da Lista de Serviço;
XIX - Número e data do Recibo Provisório de Serviço - RPS.
§ 1º A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões: "Prefeitura do Município
de Rio Branco" e “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças – SEFIN”.
§ 2º O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente e
sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.


Dessa forma entendemos que o Desconto Condicional; por tratar-se de uma operação financeira,deverá ser incluída na base de cálculo do imposto,nesse caso o ISS.



Chamado/Ticket:

8916431



Fonte:

.http://portalcgm.riobranco.ac.gov.br/lai/wp-content/uploads/images/ARQUIVOS/24_Legisla%C3%A7%C3%A3o/DECRETOS/DECRETO_N%C2%BA_2.248_DE_18.12.2013_-_Nota_Fiscal_Eletronica_-_NFS-e.pdf

http://portalcgm.riobranco.ac.gov.br/portal/legislacao/codigo-tributario/