Questão: | Em uma venda de energéticos e isotônicos no Estado do Ceará onde há cálculo de ICMS-ST utilizando carga líquida, qual a modalidade da Base de Cálculo de ST deverá ser utilizada? |
Resposta: | De acordo com a Instrução Normativa Sefaz do Ceará 005/2019 que estabelece a cobrança de ICMS por substituição tributária, no Art. 2º temos:
Desta forma, quando o preço praticado for inferior a 80%, deverá ser considerado o valor de Pauta, indicado no Anexo único da referida Instrução Normativa, e nas situações em que o preço praticado seja igual ou superior a 80%, deverá utilizar o preço praticado pelo contribuinte substituto, adicionado do frete, carreto, IPI e das demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, com o percentual de agregação de 30%. Considerando essas informações, deverá ser considerado o valor praticado para identificar a modalidade de base de cálculo a ser utilizada.
Se a base de cálculo for o montante mencionado com o adicional de agregação, deverá ser preenchido com <4> MARGEM DE VALOR AGREGADO, juntamente com a Tag pMVAST com o percentual referente a agregação. |
Chamado/Ticket: | 8880838 |
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