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Carga Líquida ICMS ST Ceará

Questão:

Em uma venda de energéticos e isotônicos no Estado do Ceará onde há cálculo de ICMS-ST utilizando carga líquida, qual a modalidade da Base de Cálculo de ST deverá ser utilizada?
Considerando que foi estabelecido preço de pauta para a operação.



Resposta:

De acordo com a Instrução Normativa Sefaz do Ceará 005/2019 que estabelece a cobrança de ICMS por substituição tributária, no Art. 2º temos:


Art. 2.º Conforme disposto no § 1.º do art. 475 do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997, na operação de entrada interestadual, quando o preço praticado for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor indicado no Anexo Único desta Instrução Normativa, o preço a consumidor final, a ser utilizado para efeito de substituição tributária, será o preço praticado pelo contribuinte substituto, adicionado do frete, carreto, IPI e das demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, acrescido do resultado da aplicação, sobre este montante, do percentual de agregação de 30% (trinta por cento).


Desta forma, quando o  preço praticado for inferior a 80%, deverá ser considerado o valor de Pauta, indicado no Anexo único da referida Instrução Normativa, e nas situações em que o preço praticado seja igual ou superior a 80%, deverá utilizar o preço praticado pelo contribuinte substituto, adicionado do frete, carreto, IPI e das demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, com o percentual de agregação de 30%.

Considerando essas informações, deverá ser considerado o valor praticado para identificar a modalidade de base de cálculo a ser utilizada.

  • Caso a base de cálculo seja o preço praticado nas vendas ao consumidor final, o campo deverá ser preenchido com modalidade <5> PAUTA.

Se a base de cálculo for o montante mencionado com o adicional de agregação, deverá ser preenchido  com <4> MARGEM DE VALOR AGREGADO, juntamente com a Tag pMVAST com o percentual referente a agregação.



Chamado/Ticket:

8880838



Fonte:

IN Sefaz 005 de 2019