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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:Portaria, Expedição e Consulta
Função:Registro de NF-e Mãe e vínculo com as NF-e filhas
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-8178

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atender a legislação aduaneira vigente relacionada ao regime EXPORTAÇÃO quanto ao recebimento, armazenagem e liberação de mercadorias em recintos aduaneiros, utilizando como documentos de entrada "Notas Fiscais Filhas" utilizadas para o transporte, possuindo como referência uma "Nota Fiscal Mãe" vinculada a Declaração Única de Exportação (DU-e).


Fontes e legislação:

http://www.abti.com.br/informacao/noticias/1105-emissao-de-nota-fiscal-mae-e-notas-fiscais-filhas-para-du-e

http://www.siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/exportacao/

03. SOLUÇÃO

Para atender este requisito, foram desenvolvidas novas funcionalidades no sistema para o registro da "Nota Fiscal Mãe" e associação com as "Notas Fiscais Filhas". 

- Alteração do serviço de importação do XML da NF-e para efetuar a  leitura do campo referente a "Notas Fiscais Referenciada".

- Nova tela para o registro manual da "Nota Fiscal Mãe".

- Nova tela para o relacionamento manual de "Notas Fiscais Filhas" com a "Nota Fiscal Mãe".

- Alteração na consulta genérica por documento de entrada, permitindo a consulta relacionada a "Nota Fiscal Mãe" e filhas.

- Alteração do pré-cadastro documental, incluindo opção para o registro manual da "Nota Fiscal Mãe" e relacionamento com a "Nota Fiscal Filha" registrada no pré-cadastro.

- Alteração no registro de documentos de entrada, incluindo opção para o registro manual da "Nota Fiscal Mãe" e relacionamento com a "Nota Fiscal Filha" registrada como documento de entrada.


3.1.1 ATUALIZAÇÃO

A atualização do sistema para esta funcionalidade está disponível na release 12.1.43.

Para a atualização, basta aplicar o pacote expedido para a release 12.1.43 e atualizar os seguintes módulos e DLL:

- Expedição 12.1.43.4

- Portaria 12.1.43.13

- Consulta 12.1.43.3

- DLLImportaNFE 12.1.43.0 


3.1.2 CONFIGURAÇÃO

Não há configurações ou parametrizações adicionais para a utilização deste novo processo.

Após a implantação, somente deverá ser dadas as devidas permissões aos usuários para o acesso ao MENU "Nota Fiscal Referenciada (NF-e Mãe)", localizado no módulo Expedição, menu "Manutenção".



Este novo processo não altera o processo de exportação existente atualmente no sistema, apenas efetua o registro da "Nota Fiscal Mãe" em caso no recebimento de cargas por meio de "Notas Fiscais Filhas".

O processo de registro da "NF-e Mãe" e relacionamento com as "NF-e Filhas" poderá ser executado de algumas formas:

1) Por meio do serviço de importação do XML de Nota Fiscal para recebimento.

2) No módulo portaria, por meio do pré-cadastro documental, no registro da Nota Fiscal de recebimento.

3) Por meio do registro de documentos para recebimento no módulo expedição.

4) No módulo expedição, acessando o menu "Nota Fiscal Referenciada (NF-e Mãe) contido dentro do menu "Manutenção".


Para o processo de registro do documento de saída no módulo aduaneiro,  ao registrar uma DU-e que possui uma "NF-e Mãe", deverá ser relacionada a DU-e todos os lotes de carga vinculados as "Notas Fiscais Filhas" do recebimento na qual a "Nota Fiscal Mãe" pertence. 


NOTA: No processo de Integração com o CCT, até o presente momento, não foram identificadas necessidades de alteração, pois o próprio CCT estará controlando os recebimentos por meio das "Notas Fiscais Filhas" conforme descrita na legislação.


Veja abaixo as novas funcionalidades:


No processo de importação do XML de NF-e, o registro da "Nota Fiscal Mãe" e relacionamento com a "Nota Fiscal Filha" será automático.

O serviço de importação do XML, identificará que é uma "NF-e Filha" quando no XML possuir a tag "NFref" contendo o número da chave da "Nota Fiscal Mãe", conforme imagem abaixo:


Ao identificar que é uma "NF-e Filha", o serviço efetuará o registro automático da "NF-e Mãe" com base na chave e efetuará o relacionamento automático com a "NF-e Filha".

Após a geração dos lotes de entrada, será possível consultar no módulo consulta, consulta genérica por documento de entrada, se a NF-e vinculada ao lote de carga possui uma "NF-e Mãe" relacionada.


No módulo Portaria, no pré-cadastro documental, quando o tipo de documento for uma "NF", o sistema habilitará o botão "Relacionar NF-e Mãe". 

O usuário após registrar a "Nota Fiscal" para recebimento, deverá identificar se a NF-e possuí uma NF-e Mãe referenciada, caso possua, deverá registrar a "NF-e Mãe" acionando o botão "Relacionar NF-e Mãe".



O sistema apresentará a tela para registro da "NF-e Mãe".

Para o registro o usuário deverá informar apenas o número da Chave da NF-e Mãe, por meio desta chave, será exibido o número, série, CNPJ e nome do emissor.

Nota: Se a "NF-e Mãe" já possuir registro, o usuário deverá pesquisar a NF-e por meio do botão "Filtrar", e pesquisar pela "chave" para posteriormente efetuar o relacionamento com a "NF-e Filha".



Para relacionar a "Nota Fiscal Filha" registrada no pré-cadastro, deverá ser acionado o botão "Relacionar NF-e Filha".

Após acionar, o sistema identificará que o registro foi acionado por meio do pré-cadastro e, faz a pergunta se deseja efetuar o relacionamento com a NF-e filha registrada.



Ao confirmar, o sistema efetuará o relacionamento com a NF-e Mãe registrada.



NOTA: Este processo no módulo expedição somente deve ser utilizado quando não foi realizado o pré-cadastro do documento.


No módulo Expedição, no registro de Documentos de Entrada, quando o tipo de documento for uma "NF", o sistema habilitará o botão "Relacionar NF-e Mãe". 

O usuário após registrar a "Nota Fiscal" para recebimento, deverá identificar se a NF-e possuí uma NF-e Mãe referenciada, caso possua, deverá registrar a "NF-e Mãe" acionando o botão "Relacionar NF-e Mãe".



Após acionar o botão "Relacionar NF-e Mãe", o processo de utilização será idêntico ao processo descrito para o pré-cadastro.


No módulo Consulta, na consulta genérica por "Documento de Entrada", foi criado um filtro "Por NF-e Referenciada (Mãe)" para que seja consultado todos os documentos de entrada (NF-e Filhas) relacionadas.

Para o filtro deverá ser informado o ano de emissão e o número da "NF-e Mãe".


Ao acionar o botão "Consultar", o sistema apresentará os documento de entrada (NF-e Filhas).


Na aba "Informações Gerais" será possível visualizar mais informações referente a "Nota Fiscal Filha" e também informações da "Nota Fiscal Mãe".




No módulo expedição, menu "Manutenção", foi criado o menu "Nota Fiscal Referenciada (NF-e Mãe)" para permitir manutenir o registro da "NF-e Mãe" e o relacionamento com as "NF-e Filhas".

A manutenção poderá ser realizada também após a entrada física caso seja necessária.


O registro da "NF-e Mãe" e relacionamento com as "NF-e Filhas" será idêntico ao processo descrito para o pré-cadastro.




04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Fontes e legislação:

http://www.abti.com.br/informacao/noticias/1105-emissao-de-nota-fiscal-mae-e-notas-fiscais-filhas-para-du-e

http://www.siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/exportacao/


IMPORTANTE!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."