Questão: | De acordo com a medida provisória n° 936/2020, pode ser realizada a redução de jornada para alguns funcionários e no caso de estagiários, pode haver essa redução ? |
Resposta: | Conforme informa o art. 3º da Lei 11.788/08, o estágio, desde que respeitado alguns requisitos, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Assim, desde logo poder se dizer que este contrato não tem natureza jurídica trabalhista . Os estagiários tem acordo de natureza civil, entre o Estagiário/Empresa e a Instituição e Ensino. Desta maneira , a redução de jornada não se aplica aos estagiários. |
Chamado/Ticket: | 9082378 |
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