Questão: | Quando ocorrer mudança do número do CPF do funcionário como a empresa deve proceder junto ao eSocial ? |
Resposta: | O CPF é utilizado pelo eSocial como principal identificador do trabalhador , em situações raríssima e excepcionais o número do CPF pode ser alterado pela RFB , e para esse tipo de situação existe alguns procedimentos que deverão ser seguidos pela empresa. Lembrando que a mudança não pode ser transmitida através do S- 2205 como ocorre em outras alterações cadastrais do funcionário. Para esse tipo de situação é necessário transmitir o S-2299 ( desligamento ) com o CPF antigo e logo em seguida enviar o S-2200 ( admissão), contendo o novo CPF , sendo necessário fazer os seguintes procedimentos : 1- Transmitir o S-2299 com o motivo 36 ( mudança de CPF), indicando no campo {novoCPF}, o novo número de inscrição do empregado. 2- Enviar o S-2200 com o campo {tpAdmissao} preenchido com 6 "mudança de CPF", mantendo os dados originais de admissão do funcionário Importante: Deve, ainda, preencher o grupo [mudancaCPF] com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. A matricula não será reaproveitada, quando o CPF é alterado nova matricula será atribuída ao trabalhador. O vínculo do funcionário não é alterado mantendo os dados cadastrais iniciais , desta forma o eSocial recepcionará qualquer informação retroativa desde que seja após a data de admissão desse funcionário. |
Chamado/Ticket: | 9169525 e PSCONSEG-7819 |
Fonte: | Nota Orientativa n ° 12/2018- eSocial https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf - pg 72. |