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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Backoffice

Módulo:MFT - Faturamento
Função:

CD1510 - Atualização de Clientes
FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais 

Ticket:

8904431

Requisito/Story/Issue:DMANFAT1-15520


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando o destinatário da nota fiscal é órgão público e paga através do meio SIAFI ocorre a retenção do IRRF independente do valor do imposto, porém caso o valor desta retenção não atinja o valor mínimo configurado nos Parâmetros do Faturamento (FT0301), o cálculo deste imposto não é efetuado.

Para destinatário que é órgão público e que não utiliza o SIAFI então fica dispensado a retenção de valor inferior a R$ 10,00.

Esta regra está detalhada no § 6º do art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

§ 6º Fica dispensada a retenção de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Siafi.

03. SOLUÇÃO

Para atender esta normativa, foi implementado o parâmetro "Inscrito SIAFI" na Atualização de Clientes (CD1510), aba referente às Informações Complementares, para que a Retenção do IRRF seja  calculada mesmo que não atinja o Valor Mínimo de Retenção definido nos Parâmetros do Faturamento,