Questão: | Qual o procedimento a ser adotado pelos contribuintes que realizam operações fora do estabelecimento? E no caso de contribuinte que realiza apuração do imposto pelo Regime de Conta Corrente Fiscal? |
Resposta: | Conforme o RICMS-BA, as Operações Realizadas Fora do Estabelecimento por Contribuinte que Apure o Imposto pelo Regime de Conta-Corrente Fiscal, deverão observar os arts. 344 ao 346, que assim define: Art. 344. Nas operações realizadas fora do estabelecimento, sem destinatário certo,com mercadorias não sujeitas à substituição tributária, promovidas por contribuinte que apure o I - com destaque do ICMS, quando devido, adotando-se como base de cálculo valor não inferior ao do custo das mercadorias, e como alíquota a vigente para as operações internas;
§ 1º A escrituração da nota fiscal de remessa será feita no Registro de Saídas, nas colunas “ICMS - Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações com Débito do Imposto”; Retorno da Mercadoria: Art. 345. Por ocasião do retorno das mercadorias ou do veículo, o contribuinte deverá: I - emitir nota fiscal (entrada) para reposição, no estoque, das mercadorias não vendidas, sem destaque do imposto, na qual serão mencionados, no campo “Informações Complementares”: a) o número e a série, se for o caso, a data da emissão e o valor da nota fiscal correspondente à remessa;
Apuração do ICMS: Art. 346. No último dia do mês, o contribuinte lançará no Registro de Apuração do ICMS: I - no quadro “Crédito do Imposto - Estornos de Débitos”, com a expressão “Remessa para venda fora do estabelecimento”, o valor do imposto destacado na nota fiscal de remessa;
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Chamado/Ticket: | 9196787. |
Fonte: | http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/ricms12.pdf |