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Notas Conjugadas

Questão:

As CFOPs de serviços 1933, 2933 / 5933 e 6933 devem compor o arquivo DIEF-PA ?



Resposta:

Sim, caso estejam em um documento fiscal conjugado (NF-e, modelo 55), conforme estabelece o manual da Dief-PA.

Os CFOP 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 deverão ser registrados somente quando as informações de ISSQN e ICMS constarem na mesma nota fiscal, quando admitidas. Em
24 relação a NF-e, é necessário haver convênio ou protocolo de cooperação celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará e a Prefeitura Municipal (admissão de emissão
conjunta restrita aos contribuintes localizados no Município signatário).

As notas fiscais conjugadas devem fazer parte do registro que representa os Dados para  apuração de icms, ou seja, o registro 88 e deverá se fazer constar no subtipo 11. 



Chamado/Ticket:

9295130


Fonte:http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/downloads/dief/2020/MANUAL_DIEF_2020.1.pdf