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GNRE/RJ

Questão:

Referente a notificação sobre a mudança da GNRE/RJ, para o portal nacional da GNRE, como deverá ser realizado o procedimento para a correta  adequação ? 



Resposta:

Conforme resposta de consulta realizada na Sefaz do Rio de Janeiro, o projeto para migrar a emissão da GNRE a favor do RIO DE JANEIRO (RJ) no Portal GNRE On Line ainda está em desenvolvimento e não está disponível para testes nem emissão.


As GNRE emitidas a favor do RJ devem continuar a ser emitidas no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ em http://www.fazenda.rj.gov.br/pagamento ou utilizando o webservice atual da SEFAZ-RJ, que teve sua utilização prorrogada na PORTARIA SUAR Nº 40 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.


Em breve serão divulgadas as datas de início de emissão da GNRE-RJ no Portal GNRE On Line, que deverão ser emitidas exclusivamente na versão XML 2.00.


Atenção - A previsão para início da emissão de GNRE para o RJ através do Portal Nacional será em 31/12/2020.


  • PORTARIA SUAR Nº 40 DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Art. 1º Dá nova redação ao art. 1° e seu parágrafo único da Portaria SUAR nº 38, de 15 de maio de 2020: 

“Art. 1º Os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote devem adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML versão 2.0 disponibilizada no Portal GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/ até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo Único - Em 31 de dezembro de 2020, as GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. ”



Chamado/Ticket:

9271446, PSCONSEG-659



Fonte:

PORTARIA SUAR Nº 40 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

Emitir Documento de Arrecadação: DARJ / GNRE

Portaria nº38 SUAR/ DOE-RJ