Nesta documentação estão relacionadas a fórmula do cálculo do ICMS ST nas operações que envolvem medicamentos, utilizando os valores do PMC (Preço Máximo ao Consumidor), do percentual de desconto e do IVA ST, para atender o Regulamento de ICMS do Estado de SP conforme Portaria CAT 94, de 26 de setembro de 2017.
Não se aplica.
Clique aqui e consulte o documentação para configurar o cálculo.
Conforme Portaria CAT 94, de 26/09/2017, os produtos enquadrados como medicamentos que possuem o PMC (Preço Máximo ao Consumidor), terão a Base de cálculo do ICMS ST calculada da seguinte forma:
1. Aplique o percentual de desconto sobre o valor do PMC divulgado;
2. Verifique se o valor da operação própria do substituto é igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação dos percentuais da trava, pelo valor calculado no item 1 (anterior).
2.1 - Se o valor for inferior, então a base de cálculo do ICMS ST será o PMC – percentual de desconto, conforme calculado no item 1.
2.2 - Se o valor for igual ou superior, o PMC será desconsiderado e a base de cálculo do ICMS ST será calculada utilizando o IVA-ST da operação.
3. Se o valor calculado nas condições do item 2.2 for superior ao valor do PMC, este deverá ser adotado como base de cálculo do ICMS ST.
Exemplo
Cenário para Exemplo:
Produto: ACEBROFILINA.
Enquadramento: Referência: Similar / Positiva.
PMC (preço máximo ao consumidor): 21,65.
Percentual de Desconto: 25,26% (segundo tabela de divulgação).
Trava: 90% (segundo tabela de divulgação).
IVA-ST: 34,64% (segundo tabela de divulgação).
Valor da Operação própria do Fornecedor: 19,00.
Base de cálculo ICMS: 19,00.
Alíquota ICMS: 18%.
Valor ICMS Operação Própria = 3,42 (19X18/100).
1.Para cálculo da substituição tributária:
Aplique o percentual de desconto divulgado sobre o valor do PMC divulgado:
21,65 – 25,56% = 16,12.
2.Multiplique os percentuais da trava pelo valor calculado no item 1:
90% * 16,12 = 14,51.
Verifique se o valor da operação própria do substituto é igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação acima.
Valor da operação própria: 19,00.
Valor da multiplicação: 14,51 (Valor inferior ao valor da operação própria).
Quando o valor da multiplicação é inferior ao valor da operação própria a base de cálculo do ICMS será o valor de PMC - % de desconto (conforme cálculo do item 1).
Quando o valor da multiplicação é igual ou superior ao valor da operação própria, o valor de PMC será desconsiderado e a base de cálculo do ICMS ST será calculada utilizando o IVA-ST. Nesse caso será utilizada a fórmula: Valor da operação própria * (1 + % IVA_ST)
IVA-ST: 34,64% (segundo tabela de divulgação).
BC ICMS ST = 19,00 (valor da operação própria) * (1 + 34,64% (valor IVA-ST))
BC ICMS ST = 25,58. (valor superior ao valor do PMC)
Quando o resultado do cálculo acima for superior ao valor de PMC, será adotado como base de cálculo do ICMS ST o valor do PMC. Neste caso, será utilizada a fórmula:
ICMS ST = (BC ICMS ST * Alíquota interna) – Valor ICMS Operação Própia.
(21,65 * 18%) – 3,42 = 0,48.
Nota: O termo trava foi mencionado no documento da Portaria CAT 94, de 26-09-2017, por ser um termo específico da regulamentação foi aplicado sem quaisquer alterações e/o sinônimos.
Nota: Os valores mencionados nesta documentação como 'segundo tabela de divulgação', foram retirados da Portaria CAT 94, de 26-09-2017.
Configurar Cálculo do ICMS ST nas Operações com Medicamentos