Objetivo

Nesta documentação estão relacionadas a fórmula do cálculo do ICMS ST nas operações que envolvem medicamentos, utilizando os valores do PMC (Preço Máximo ao Consumidor), do percentual de desconto e do IVA ST, para atender o Regulamento de ICMS do Estado de SP conforme Portaria CAT 94, de 26 de setembro de 2017.

Caminho

Não se aplica.

Pré-Requisitos e Restrições

Clique aqui e consulte o documentação para configurar o cálculo. 

Passo a Passo

Conforme Portaria CAT 94, de 26/09/2017, os produtos enquadrados como medicamentos que possuem o PMC (Preço Máximo ao Consumidor), terão a Base de cálculo do ICMS ST calculada da seguinte forma:

1. Aplique o percentual de desconto sobre o valor do PMC divulgado;

2. Verifique se o valor da operação própria do substituto é igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação dos percentuais da trava, pelo valor calculado no item 1 (anterior).

2.1 - Se o valor for inferior, então a base de cálculo do ICMS ST será o PMC – percentual de desconto, conforme calculado no item 1.

2.2 - Se o valor for igual ou superior, o PMC será desconsiderado e a base de cálculo do ICMS ST será calculada utilizando o IVA-ST da operação.

3. Se o valor calculado nas condições do item 2.2 for superior ao valor do PMC, este deverá ser adotado como base de cálculo do ICMS ST.


Exemplo

Cenário para Exemplo:

Produto: ACEBROFILINA.

Enquadramento: Referência: Similar / Positiva.

PMC (preço máximo ao consumidor): 21,65.

Percentual de Desconto: 25,26% (segundo tabela de divulgação).

Trava: 90% (segundo tabela de divulgação).

IVA-ST: 34,64% (segundo tabela de divulgação).

Valor da Operação própria do Fornecedor: 19,00.

Base de cálculo ICMS: 19,00.

Alíquota ICMS: 18%.

Valor ICMS Operação Própria = 3,42 (19X18/100).


1.Para cálculo da substituição tributária:

Aplique o percentual de desconto divulgado sobre o valor do PMC divulgado:

21,65 – 25,56% = 16,12.

2.Multiplique os percentuais da trava pelo valor calculado no item 1:

90% * 16,12 = 14,51.

Verifique se o valor da operação própria do substituto é igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação acima.

Valor da operação própria: 19,00.

Valor da multiplicação: 14,51 (Valor inferior ao valor da operação própria).

Quando o valor da multiplicação é inferior ao valor da operação própria a base de cálculo do ICMS será o valor de PMC - % de desconto (conforme cálculo do item 1).

Quando o valor da multiplicação é igual ou superior ao valor da operação própria, o valor de PMC será desconsiderado e a base de cálculo do ICMS ST será calculada utilizando o IVA-ST. Nesse caso será utilizada a fórmula: Valor da operação própria * (1 + % IVA_ST)

IVA-ST: 34,64% (segundo tabela de divulgação).

BC ICMS ST = 19,00  (valor da operação própria) * (1 + 34,64% (valor IVA-ST))

BC ICMS ST = 25,58. (valor superior ao valor do PMC)

Quando o resultado do cálculo acima for superior ao valor de PMC, será adotado como base de cálculo do ICMS ST o valor do PMC. Neste caso, será utilizada a fórmula:

ICMS ST = (BC ICMS ST * Alíquota interna) – Valor ICMS Operação Própia.

(21,65 * 18%) – 3,42 = 0,48.

Nota: O termo trava foi mencionado no documento da Portaria CAT 94, de 26-09-2017, por ser um termo específico da regulamentação foi aplicado sem quaisquer alterações e/o sinônimos.

Nota: Os valores mencionados nesta documentação como 'segundo tabela de divulgação', foram retirados da Portaria CAT 94, de 26-09-2017. 

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