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eSocial - Afastamento Temporário 

Questão:

É sabido que o evento S-2230 é utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles. E no caso em que ocorrer afastamentos sequenciais que não seja relacionada ao trabalho como enviar para o eSocial ?



Resposta:

De acordo com o MOS, os afastamentos devem ser enviados da seguinte nos seguintes prazos :

A)Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

B) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao  trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

C)Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’.

D) Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, no somatório dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’.

E)Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

F) Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

G )Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.

H) Quando se tratar de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade

Exemplo:

Afastamento sequenciais da mesma doença:

1 atestado -De  12/07/2020 a 12/07/2020 (01 dia)

2 atestado - De 13/07/2020 a 14/07/2020 (02 dias)

3 atestado - De 15/07/2020 a 17/07/2020 (03 dias

4 atestado - De 18/07/2020 a 28/07/2020 (11 dias)

No exemplo exposto acima, em que os afastamentos ocorreram dentro de um prazo de 60 dias e totalizou o somatório superior a 15 dias, devem ser enviados , isoladamente , até o 16° dia do afastamento, desde que seja da mesma doença, isso conforme o MOS na letra d no evento S-2230.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG -500 



Fonte:MOS 2.5.01 - Pág 168