Objetivo

Incluir manualmente dados para geração do Registros 1010 no SPED Contribuições.

Caminho

Módulo Fiscal > Menu Processos > Submenu Apuração PIS/COFINS > Processo Referenciado – Ação Judicial -Registro 1010 - FIS00254

Pré-Requisitos e Restrições

Ter atualizado o sistema para a versão 20.01 ou versão superior.

Todos os campos marcados com asterisco (*) são considerados campos obrigatórios.

Passo a Passo

Entre na aplicação e preencha os campos abaixo:

Imagem 1 - Tela Registro 1010


  • Mês e Ano (*);
  • Nro Processo (*);
  • Seção Judiciária (*);
  • Vara  (*);
  • Natureza da Ação  (*);
    • 01 – Decisão judicial transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica.
    • 02 – Decisão judicial não transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica.
    • 03 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança.
    • 04 – Decisão judicial oriunda de liminar em medida cautelar.
    • 05 – Decisão judicial oriunda de antecipação de tutela.
    • 06 - Decisão judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral.
    • 07 – Medida judicial em que a pessoa jurídica não é o autor.
    • 08 – Súmula vinculante aprovada pelo STF ou STJ.
    • 09 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança coletivo.
    • 12 – Decisão judicial não transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica - Exigibilidade suspensa de contribuição.
    • 13 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança - Exigibilidade suspensa de contribuição.
    • 14 – Decisão judicial oriunda de liminar em medida cautelar - Exigibilidade suspensa de contribuição.
    • 15 – Decisão judicial oriunda de antecipação de tutela - Exigibilidade suspensa de contribuição.
    • 16 - Decisão judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral - Exigibilidade suspensa de contribuição.
    • 17 – Medida judicial em que a pessoa jurídica não é o autor - Exigibilidade suspensa de contribuição.
    • 19 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança coletivo - Exigibilidade suspensa de contribuição.
    • 99 - Outros.
  • Descrição;
  • Data da Sentença;
  • Registro 1011
    • Ao selecionar uma das naturezas de ação 12,13,14,15,16,17 e 19, por se tratar de exigibilidade suspensa, é habilitado o botão Registro 1011 para que possa relacionar ao menos um registro 1011 para cada 1010 com esse tipo de natureza.

Clique em Incluir <F3>

É verificado se a Natureza da Ação está entre 12 a 19 e se o há ao menos um registro 1011 relacionado, caso não tenha o sistema exibe a mensagem a seguir:

Imagem 2 - Vincular Registro 1011

Se a natureza não estiver entre a 12 e 19, são gravadas as informações para o SPED Contribuições, com a geração de complemento na escrituração de Pis/Cofins, e é gravado o Log de inclusão.

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