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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:Controle de Frequência
Função:PE2200 - Cálculo Ponto Eletrônico
Ticket:8185445
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DTSCORE01-290


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Categoria de ponto parametrizada com flexibilidade apenas para o Intervalo (antecipação/atraso saída 1o período e antecipação/atraso entrada 2o período).

Funcionário realizou uma saída com duração de 01:17 durante o 1o período. Retornou à empresa, saiu para o almoço no horário de fim do 1o período e retornou com 00:08 de antecedência.

O cálculo do ponto efetuou:

  • a compensação de 00:08 desta ausência no 1o período com os 00:08 de hora extra realizada no intervalo;
  • a criação de jornada incompleta de 01:09 para o tempo restante da ausência.


Após alterar a situação da ausência no programa PE3130, ao recalcular o ponto não ocorreu mais a compensação de horas, e o cálculo do dia ficou da seguinte forma:

  • 00:08 de ausência relacionado com a situação padrão do sistema para jornada incompleta;
  • 01:09 de ausência relacionado com a situação informada no acerto de divergência;
  • 00:08 de hora extra não autorizada.

03. SOLUÇÃO

O cálculo realizado após o acerto de divergência está correto. O erro está no primeiro cálculo que foi efetuado para este dia. 


Cálculo do Ponto antes do Acerto de Divergências

A saída realizada durante o 1o período iniciou antes e terminou dentro do período da flexibilidade.

No tratamento da flexibilidade, o par referente à esta ausência está com 01:17 de duração, e o cálculo do ponto utilizou indevidamente para compensação os minutos iniciais deste par de ausência, porém estes minutos estão fora do período de flexibilidade.


Cálculo do Ponto após o Acerto de Divergências

No tratamento da flexibilidade, o par referente à está ausência está apenas com 00:08 de duração; o par referente ao tempo restante da ausência, 01:09, está relacionado à situação informada no acerto de divergência.

O cálculo do ponto verifica que este par de 00:08 inicia e termina fora do período de flexibilidade e o desconsidera, gerando a situação de ausência com 00:08 e as horas extras não autorizadas de 00:08.


O cálculo do ponto foi ajustado para que, ao encontrar uma "Saída Durante o Primeiro Período" verifique corretamente a quantidade de horas que podem ser consideradas para compensação quando esta ausência estiver parcialmente no período de flexibilidade.

No exemplo demonstrado, onde o funcionário teve uma ausência de 01:17, o cálculo do ponto ficou da seguinte forma:

  • primeiro foi gerado 01:09 de ausência relacionado com a situação de jornada incompleta padrão do sistema;
  • depois foi efetuada a compensação de 00:08 da ausência com 00:08 da hora extra realizada no intervalo.