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NOTA DE CRÉDITO DE ICMS

Questão:

Quando o contribuinte  inclui um documento com formulário próprio = SIM, qual informação deverá ser acrescentada ao campo 04 dos registros C100 e C113,  o código do participante emitente ou do documento referenciado?


Resposta:

Informar o código de identificação do participante no arquivo. 

No caso de notas fiscais emitidas em formulário próprio, o COD_PART do registro C100 deve ser informado com os dados do emitente, no qual são os mesmos dados apresentados no campo COD_PART do registro 0150 que de acordo com o Manual da EFD ICMS/IPI, deixa claro que os dados do próprio contribuinte deve ser informado quando o mesmo apresentar documentos emitidos contra si próprio. 

Em se tratando do registro C113, o campo 4 - COD_PART deverá ser preenchido com os dados do próprio contribuinte, ou seja, o emitente da Nota Fiscal, de acordo com as mesmas informações contidas no campo 2 - COD_PART do registro 0150. 

Na nota fiscal de crédito de ICMS e notas que exijam a informação que referenciem a operação que originou a operação, deverá verificar o que exige o regulamento do ICMS do Estado, considerando a obrigatoriedade de informar a chave de acesso do documento de aquisição que originou o crédito, e que assim deverá informar o código do emitente do documento referenciado, caso contrário, não haverá validação do arquivo.

O fisco identifica e atesta o uso de formulário próprio através dos campos contidos no documento fiscal, sendo eles:

  • remetente e destinatário,
  • CFOP; e
  • Informações Complementares.

Portanto, podemos concluir que tanto no registro C100 quanto no registro C113, quando se tratar de Notas Fiscais emitidas com Formulário próprio, o campo COD_PART deve ser preenchido com o dados do próprio contribuinte emitente da documento fiscal. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-454, PSCONSEG-2188, PSCONSEG-2181, PSCONSEG-2190, PSCONSEG-2238, PSCONSEG-2263, PSCONSEG-2277, PSCONSEG-7177; PSCONSEG-7893;  PSCONSEG-8057; PSCONSEG-8432



Fonte:Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.1