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  • Código de Cálculo 440 - MULTA POR DEMISSÃO EM PERÍODO DE ESTABILIDADE

Evento do tipo valor que deve ser calculado manualmente ou por fórmula pelo usuário.

Quando existir o evento na rescisão, o valor será informado como verba indenizatória na GRRF.

Observação:

Não foi criado um código de cálculo específico para diferença, como o controle será manual, o usuário deverá criar um outro evento com o mesmo código de cálculo 440 e informar como evento de diferença no evento da rescisão original.

  • Sem rótulos