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DECISÃO NORMATIVA CAT 07/2010

Questão:

Nos sistemas de Irrigação aremessa parcial com entrega futura pode ser controlada tanto pelo valor de serviço quanto pela quantidade de mercadoria remetida, considerando as disposições do arquivo 129 do RICMS SP? 



Resposta:

Os sistemas de irrigação estão disciplinados pela Decisão Normativa CAT 07/2010. Esta Decisão estabelece que quando houver entrega parcial do sistema, a nota fiscal de simples faturamento deverá ser emitida com a observância do artigo 125 do RICMS SP, que diz: 

“Artigo 125 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, §§ 1º e 3º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 6°, I, e 20, IV, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusulas primeira, III, e segunda, III; art. 7º, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-4/87, cláusula primeira, e art. 18, com alteração do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula segunda, II, arts. 20 e 21, I e V, e § 1º):

(...)

§ 1º - A mercadoria com preço de venda estabelecido para o todo e que não possa ser transportada de uma só vez está sujeita às seguintes normas:

1 - será emitida Nota Fiscal para o todo, sem indicação correspondente a cada peça ou parte, com destaque do valor do imposto, devendo nela constar que a remessa será feita em peças ou partes;

2 - a cada remessa corresponderá nova Nota Fiscal, sem destaque do valor do imposto, com menção do número, da série e da data de emissão da Nota Fiscal a que se refere o item anterior.”


A Resposta à Consulta 14568/2017 ratifica o posicionamento da Secretaria Fazendária informando que não há previsão legal que impeça a entrega particionada do sistema de irrigação. Porém, não há menção sobre a forma de controle desta operação pelo contribuinte. Os atos normativos não impõe ao sistema utilizado pelo contribuinte a adotar uma ou outra forma de controle, ficando a critério do desenvolvedor do sistema avaliar qual o formato mais aderente as suas rotinas, considerando inserção de mercado x conceito do produto. 



Chamado/Ticket/issue:

PSCONSEG-563



Fonte:

Decisão Normativa CAT 072010

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art125.aspx