01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | Aduaneiro |
Função: | Cadastro da DA/CDA |
Ticket: | 9612243 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-12050 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
1) Para o cadastro de uma DA, após informar uma máscara no cadastro de documentos como 9999999-9;0;_ e efetuar o registro, o sistema não consegue efetuar a consulta do documento que acabou de ser cadastrado.
03. SOLUÇÃO
2) O sistema foi corrigido para considerar sempre a máscara 9999999-9;0;_ no registro da DA, independente se existe a máscara cadastrada ou não no cadastro do tipo de documento DA. Para o registro o sistema somente aceitará a máscara 9999999-9;0;_.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."