Questão: | No Estado de MG o valor do pedágio deverá ser incluído na base de calculo do ICMS de acordo com a Consulta de Contribuinte. Como deverá ser escriturado no livro fiscal (entrada/saída), pelo transportador,emitente do CTe? |
Resposta: | O valor do pedágio ou vale pedágio é uma "taxa", cobrada com a finalidade específica de manuteir vias federais, estaduais ou municipais. No CT-e, este valor poderá ser informado no grupo de componentes (Comp) do valor da prestação de serviços, uma vez que no Manual do Contribuinte o rol de valores que compõe esta tag é apenas exemplificativo . Quando pago pelo transportador deverá compor o valor do grupo Comp, porém quando for um Vale Pedágio pago pelo contratante da prestação de serviços de transporte, este valor deverá constar no Campo Informações Complementares do CT-e. Na escrituração dos livros fiscais de entrada/saída, o valor do pedágio poderá ficar na coluna de observações, na mesma linha em que o conhecimento de transporte foi escriturado, já que ele irá compor a base de calculo do ICMS. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-609; PSCONSEG-13197 |
Fonte: | Consulta de Contribuinte 044/2019 |