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Essa orientação trata apectos e obrigatoridade referente Entidade Assistencial que recolhe Pis sobre a folha de pagamento ,de como  deve informar no Sped EFD-Contribuições ,também o Bloco I, referente a contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, haja vista que a atividade preponderante, é Operadora de Plano de Assistência à Saúde.

Embasamento Legal : Lei 9.718/1998; Guia Prático Efd Contribuições; Instrução Normanativa RFB nº 1.911/2019.

Ticket : PCONSEG-753.