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Conforme análise realizada pela área de consultoria tributária da TOTVS, a lei 12.832 de 2013 não demonstra claramente, para efeito da apuração do imposto de renda sobre o PLR, quando houver mais de um pagamento em anos calendários distinto ou no mesmo ano calendário.

Por exemplo:
Para o PLR de 2019, foi realizado o pagamento na forma de antecipação em 12/2019, e o pagamento final em 04/2020.
Para o PLR de 2020, será realizado o pagamento na forma de antecipação em 12/2020, e o pagamento final será em 04/2021.


Na situação acima, para efeito de cálculo de IR, devemos considerar os pagamentos realizados dentro do mesmo parâmetro de PLR, ou considerar os pagamentos realizados dentro do mesmo ano calendário (Janeiro a Dezembro)?
Como a legislação não mostra claramente como apurar estas informações, o produto permite que o cliente parametrize o sistema e calcule o PLR conforme seu entendimento.


Parâmetros Cálculo PLR – FP0900:
Na inclusão/modificação, pasta Gerais, há o quadro "Cálculo IR" com as opções: 

  • Ano Pagamento: considera os pagamentos de PLR realizados dentro do ano calendário (Janeiro a Dezembro), mesmo que em parâmetros de PLR (FP0900) diferentes.
  • Período Apuração: considera os pagamentos realizados para o PLR, independente do mês/ano de pagamento, informados dentro do mesmo parâmetro de PLR (FP0900).


Como ficará o cálculo caso utilize a opção “Ano Pagamento” para o cálculo do IR ?

Demonstrando os Cálculos

=> PLR Vigência 2019

Antecipação PLR  Pago em 12/2019

Base do IR = (Valor Antecipado PLR - Pensão Alimentícia (30% da base bruta)) 

Base do IR = (R$20.000,00 - R$6.000,00)

Base do IR = R$14.000,00


=> PLR Vigência 2019

Parcela Final PLR Pago em 04/2020

Base IR = (Valor final do PLR -  Antecipação - Pensão Alimentícia (30% da base Bruta ->“evento 311 - evento 316”))

Base IR = (R$30.000,00 – R$20.000,00 – R$3.000,00)

Base IR = R$ 7.000,00


=> PLR Vigência 2020

Antecipação PLR pago em 12/2020

Base de Cálculo de Pensão=  (Valor da Antecipação (12/2020) + Pagamento Final (04/2020)) 

Base de Cálculo de Pensão=  (R$9.000,00 + R$10.000,00) 

Base de Cálculo de Pensão=   R$19.000,00


Valor da Pensão = (30% da Base Bruta -> Valor total da Pensão) - Valor de pensão já descontado em 04/2020

Valor da Pensão =  (30% de R$19.000,00 -> R$5.700,00) - R$3.000,00

Valor da Pensão =   R$2.700,00 


Base de Cálculo do IR = (Valor da Antecipação (12/2020) + Pagamento Final (04/2020) – Valor total da Pensão)  

Base de Cálculo do IR = (R$9.000,00 + R$10.000,00 – R$5.700,00)

Base de Cálculo do IR = R$13.300,00 


Valor do IR = (Valor Total do IR (Aplicar a tabela na base R$13.300,00) - Valor de IR já descontado (04/2020))

Valor do IR = (R$901,00 – R$75,00)

Valor do IR = R$826,00


    No programa Manutenção Informações Imposto de Renda – FP6020 apresentará as informações da seguinte maneira


Como ficará o cálculo caso utilize a opção “Período Apuração” para cálculo do IR ?

Demonstrando os Cálculos

PLR Vigência 2019

Antecipação PLR Pago em 12/2019

Base de Cálculo do IR = (Valor Antecipado PLR – Pensão Alimentícia (30% da base bruta))

Base do IR = (R$20.000,00 –R$6.000,00)

Base do IR = R$14.000,00


PLR Vigência 2019

Parcela Final PLR Pago em 04/2020

Base IR = (Valor Antecipado (12/2019) + Valor final do PLR – Antecipação (Evento 316) - Pensão Alimentícia Total (30% da base Bruta))

Base IR = (R$ 20.000,00 + R$30.000,00 - R$ 20.000,00 - R$9.000,00) = R$ 21.000,00


Valor da Pensão = (30% da Base Bruta -> Valor total da Pensão) - Valor de pensão já descontado em 12/2019 

Valor da Pensão = (30% de R$30.000,00) = R$9.000,00 – R$6.000,00

Valor da Pensão = R$3.000,00


Valor do IR = (Valor Total do IR (Aplicar a tabela na base R$21.000,00) – Valor de IR já descontado (12/2019)) 

Valor do IR = (R$3.000,00 – R$1.055,00)

Valor do IR = R$1.945,00


PLR Vigência 2020

Antecipação em 12/2020

Base do IR = (Valor Antecipado PLR - Pensão Alimentícia (30% da base bruta))

Base do IR = (R$9.000,00 - R$2.700,00)

Base do IR = R$6.300,00


No programa Manutenção Informações Imposto de Renda – FP6020 apresentará as informações da seguinte maneira




De onde o sistema busca as informações?
Para a opção:

  • “Ano Pagamento”: busca as informações de base bruta, pensão e IR gravadas no programa Manutenção Informações Imposto de Renda – FP6020, pasta “Partic. Lucro”.
  • “Período Apuração”: busca as informações de base bruta, pensão e IR do programa Manutenção Movimento Calculado – FP6000, evento de base bruta que estiver marcado como "considera PPR" no programa FP0020-Manutenção Eventos Analíticos e os eventos pensão e IR ligados aos índices específicos de folha de pagamento 66, 70 respectivamente(FP0040). É necessário informar as antecipações e pagamento de PLR na pasta “Antecip” do programa Parâmetros Cálculo PLR – FP0900.