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ART. 29 DA LEI 10637

Questão:

Quais as características da suspensão de IPI, disposta no artigo 29 da lei 10637/2002 e o que é necessário para obter o benefício? 


Resposta:

A Lei 10637/2002 que dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), entre outras disposições, está vigente. Entre outras regras, traz um benefício fiscal de suspensão de IPI, nas saídas de:

  • produtos autopropulsados;
  • componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para produtos autopropulsados;
  • bens de informática;
  • matérias primas, produtos intermediários, materiais de embalagem destinados preponderantemente a fabricação dos produtos descritos nos capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da TIPI, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados) e exceto exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90; 
  • também sairão com suspensão as saídas matérias primas, produtos intermediários, materiais de embalagem de das empresas preponderantemente exportadoras ou a importação desses produtos de empresas preponderantemente exportadoras. 

Para ter direito a suspensão, a empresa deverá: 

Solicitar um registro prévio através de formulário especificado no Anexo Único da IN RFB 948/2009 juntamente com os documentos que comprovem a existência da empresa e suas atividades, os sócios e as pessoas que compõem a empresa com seus respectivos CPFs, o número CNPJ, declaração das atividades que pratica com preponderância e a relação com os principais fornecedores contendo nome, CNPJ, endereço e o valor das aquisições no ano anterior. 

A suspensão do IPI, é um benefício fiscal que para ser concedido, à empresa precisa além de apresentar os documentos acima, comprovar, em contrapartida, que pratica exclusivamente as atividades mencionadas acima. Também requer um registro específico, considerado Regime Especial. 

Nos casos de Regime Especial, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais em municípios com menos de 500 mil habitantes, processos judiciais, liminar, mandado de segurança e tudo aquilo que direcionado apenas a uma empresa ou segmento, a Totvs, conforme estabelecido em seu contrato padrão (ano 2019 - cláusula 17.3), não possui obrigatoriedade de implementar em suas linhas de produto padrão.

Caso nosso cliente necessite de algum tratamento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio. Sugerimos a leitura da Orientação Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-820; PSCONSEG-11257


Fonte:

Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15910

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=77039