Árvore de páginas

ICMS/SP - Liquidação 

Questão:

Contribuinte tem uma atividade de emissão de Nota Fiscal de Liquidação nas operações com Energia Elétrica e a legislação obriga que no nome do remetente esteja a expressão “Relativa à liquidação no Mercado de Curto Prazo”.

Existe a possibilidade de emitir esta Nota Fiscal, onde o remetente contenha a informação obrigatória, sem ser necessário alterar o nome do cadastro do cliente ? 

Resposta:

Com base na legislação o Convênio ICMS 15/2007,  somente estabelece que nas operações de liquidações no Mercado de Curto o agente deverá emitir nota fiscal, modelo 55, relativamente às diferenças apuradas:

No campo dados do emitente, as inscrições no CNPJ e no cadastro de contribuintes do ICMS do emitente e no campo descrição do produto, a expressão "Relativa à Liquidação no Mercado de Curto Prazo" ou “Relativa à apuração e Liquidação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD.


  • CONVÊNIO ICMS 15, DE 30 DE MARÇO DE 2007

 Para determinação da posição credora ou devedora, relativamente à liquidação no Mercado de Curto Prazo ou liquidações do MCSD, deve ser observado o valor final da contabilização da CCEE por perfil do agente e excluídas as parcelas relativas aos ajustes de inadimplência, já tributados em liquidações anteriores, bem como os respectivos juros e multa moratórios lançados no processo de contabilização e liquidação financeira;

II - o agente, exceto o consumidor livre, especial e o autoprodutor, quando estiver enquadrado na hipótese da alínea "b", deverá emitir a nota fiscal, modelo 55, sem destaque de ICMS;

II - deverão constar na nota fiscal:

Nova redação dada as alíneas “a” e “b” do inciso da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 127/16, efeitos a partir de 01.02.17.

a) no campo dados do emitente, as inscrições no CNPJ e no cadastro de contribuintes do ICMS do emitente e no campo descrição do produto, a expressão "Relativa à Liquidação no Mercado de Curto Prazo" ou “Relativa à apuração e Liquidação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD;

b) os dados da liquidação na CCEE, incluindo o valor total da liquidação financeira e o valor efetivamente liquidado, no quadro "Dados Adicionais", no campo "Informações Complementares.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1259



Fonte:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18427/2018, de 09 de Novembro de 2018.

CONVÊNIO ICMS 15, DE 30 DE MARÇO DE 2007