A medida Provisória 905, editada em 11 de novembro de 2019, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, perdeu a validade no dia 20/04/2020. O que foi adotado dentro da vigência, permanece com as mesmas condições, independentemente da perda da eficácia da MP. Após essa data não podem ser aplicadas novas contratações nessa modalidade.
Questão: | Um contrato VA vigente, digamos de 24 meses, como seria o pagamento de 13o salário agora em 11/2020 (1a parcela) e em 12/2020 (parcela final) ? |
Resposta: | O Contrato Verde Amarelo foi uma nova forma contratual, mais simplificada, que venho com o objetivo de estimular a empregabilidade de jovens de até 29 anos, que ainda não possuíam, em regra, registro em CTPS. O empregador deveria obedecer alguns critérios estabelecidos peça MP 905/2019 para a contratação.
A MP 905/2019 determinava que ao final de cada mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
Dessa forma entendemos que não há o que se pagar, já que os pagamentos vêm ocorrendo mensalmente. Exceto os meses de novembro e dezembro que ainda ocorrerá o pagamento de forma mensal. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1251 |
Fonte: | Medida Provisória n° 905/2019 |