Linha de Produto:

RM

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS Folha de Pagamento

Função:

Cálculo de 13º salário

Situação/Requisito:

Para a MP 905 foi previsto que ao final de cada mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração; décimo terceiro salário proporcional; e férias proporcionais com acréscimo de um terço e sobre todo o montante incidirá a alíquota mensal de dois por cento à título de FGTS.

Na conversão do contrato verde amarelo para prazo indeterminado dentro do ano há a necessidade de calcular o 13º salário considerando as parcelas já pagas mensalmente.

Solução/Implementação:

Criado o código de cálculo 441 – 13º salário Contrato Verde Amarelo que é um provento do tipo valor.

Quando a 1ª parcela de 13º salário for calculada e existir evento com esse código de cálculo na ficha financeira, o evento terá seu valor acumulado para desconto do valor já pago como adiantamento da 1ª parcela de 13º salário.

Para o calcular a 2a parcela conforme salário atual serão descontados valores pagos antecipadamente e que serão acumulados nesse código de cálculo.

Na orientação do cálculo da MP 905 foi para criar evento com “código de cálculo 0 – Sem Código de Cálculo Existente”, isso antes da liberação do “código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO”, portanto a partir de agora o evento deverá ter o “código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO”.

Para a alteração do contrato de verde amarelo para tempo indeterminado durante o ano deverá ser feita a alteração do evento criado anteriormente com “código de cálculo 0 – Sem Código de Cálculo Existente” para “código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO”.

Essa alteração também deve ser feita para o evento de média.

Conversores e Parâmetros:

N/A

Tickets relacionados:

N/A

Requisito:

FOPCALCULO01-10046

Documento de Referência:

Código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO

Movimento Mensal

Pacote:

N/A

  • Sem rótulos