Questão: | Recolhimento de FGTS e demais encargos sociais, é devido durante o período de afastamento por para o programa qualificação profissional? |
Resposta: | Devido a suspensão do contrato de trabalho, durante a realização do programa de qualificação profissional, fica o empregador dispensado do recolhimento do FGTS e da Previdência Social. No perguntas e respostas do Fundo de Amparo ao Trabalhador, duas questões ajudam a elucidar esse entendimento: "Portal FAT 28) No período de suspensão do contrato de trabalho, o empregador precisa recolher FGTS? Não, pois nesse período não há pagamento de salários. 29) No período de suspensão do contrato de trabalho, o empregador precisa pagar INSS? Não, pois a Bolsa de Qualificação não tem caráter salarial, portanto, não pode haver desconto de INSS." |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1181 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |