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Questão:

Recolhimento de FGTS e demais encargos sociais, é devido durante o período de afastamento por para o programa qualificação profissional? 



Resposta:

Devido a suspensão do contrato de trabalho, durante a realização do programa de qualificação profissional, fica o empregador dispensado do recolhimento do FGTS e da Previdência Social.  No perguntas e respostas do Fundo de Amparo ao Trabalhador, duas questões ajudam a elucidar esse entendimento:


"Portal FAT

28) No período de suspensão do contrato de trabalho, o empregador precisa recolher FGTS?

Não, pois nesse período não há pagamento de salários.


29) No período de suspensão do contrato de trabalho, o empregador precisa pagar INSS?

Não, pois a Bolsa de Qualificação não tem caráter salarial, portanto, não pode haver desconto de INSS."



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1181



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

http://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/seguro-desemprego-2/modalidades/bolsa-qualificacao/perguntas-e-respostas-sobre-bolsa-qualificacao-profissional/