Questão: | Qualquer funcionário pode participar do programa de qualificação profissional (ex. aprendiz, menos de 1 ano de casa, etc). |
Resposta: | Existem alguns pré-requisitos específicos que devem ser respeitados. Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso; Necessário ter o contrato suspenso entre dois e cinco meses; A suspensão contratual deve ter sido feita: em acordo ou convenção coletiva de trabalho (aprovada também pelo trabalhador). O que o programa oferece é que, através de acordo, o profissional possa fazer um curso profissionalizante pelo Bolsa Qualificação. Portal FAT 2) Quem tem direito à Bolsa Qualificação profissional? Terá direito ao benefício “Bolsa Qualificação” o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso, em função de participação em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado, para este fim. 6) O que o Trabalhador precisa comprovar? Para ter direito ao benefício Bolsa Qualificação, o trabalhador deve comprovar: a) ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses imediatamente anteriores à data da suspensão do contrato, de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica; b) ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos três anos, com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica; c) não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte; d) não possuir renda própria, suficiente a sua manutenção e de sua família; e) a suspensão do contrato de trabalho, devidamente anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; f) a inscrição em curso ou programa de qualificação profissional, devendo constar, inclusive, a sua duração. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1179 |
Fonte: | Perguntas e Respostas sobre Bolsa Qualificação Profissional |