Questão: | Caso o funcionário possui acordo de redução de jornada ou suspensão de contrato previsto na MP 936, deverá enviar um cancelamento ou antecipação para o eSocial e/ou BEm para poder contemplar a bolsa de qualificação? |
Resposta: | Sim, deverá restabelecer o contrato do empregador para depois suspender para qualificação profissional. Se o empregador estiver com o contrato reduzido ou com suspensão conforme a MP 936 - Lei 14.020, não terá direito a Bolsa de Qualificação Profissional. "Portal FAT 35) Em caso de redução do horário de trabalho, os empregados terão direito a receber a Bolsa de Qualificação Profissional? Não, pois neste caso não houve a suspensão do contrato de trabalho, requisito indispensável para o pagamento da Bolsa de Qualificação Profissional. |
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Fonte: | LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020 |