Questão: | Para os Contratos com prazo Determinados , deve ou não ser gerado o registro 32 - Código de movimentação R1, quando ocorre o desligamento do prazo determinado. |
Resposta: | A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente. Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado. Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado. Seguindo a orientação do Manual da Sefip, quando ocorrer movimentação do colaborador, deverá informar a data do afastamento ou retorno com o código R1 para contrato por prazo determinado. Portanto nosso entendimento é que deverá ser informado o código R1 quando houver o desligamento do colaborador por Contrato por prazo determinado. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1370 |
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