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Código de movimentação para Contrato por prazo determinado

Questão:

Para os Contratos com prazo Determinados , deve ou não ser gerado o registro 32 - Código de movimentação R1, quando ocorre o desligamento do prazo determinado.



Resposta:

A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente.

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.

Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado. 


Seguindo  a orientação do Manual da Sefip, quando ocorrer movimentação do colaborador, deverá informar a data do afastamento ou retorno com o código R1 para contrato por prazo determinado.




Portanto nosso entendimento é que deverá ser informado o código R1 quando houver o desligamento do colaborador por Contrato por prazo determinado.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1370



Fonte:

MANUAL DA GFIP/SEFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4 - pag 92

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.