Questão: | Existe obrigatoriedade no pagamento de Décimo Terceiro (gratificação natalina) para estagiários? Como se dá a tributação dessa remuneração? |
Resposta: | A lei 11788/2008 determina as diretrizes do estágio para estudantes, empresas e instituições de ensino, trazendo a luz os direitos e responsabilidades de cada um. O estagiário terá o seu horário de trabalho reduzido, conforme o tipo de ensino:
O estágio será de no máximo 2 anos, dividido entre obrigatório e não obrigatório, sendo:
Estagiário não possui vínculo empregatício, e pode receber remuneração, em forma de bolsa auxílio ou outra contraprestação estabelecida através de contrato entre as partes, que será obrigatória apenas para estágios não obrigatórios. Também são direitos do estagiário:
Como estagiário não possui vínculo empregatício, não tem direito ao Décimo Terceiro (ou Gratificação Natalina). Porém, não é vedado pela norma em questão, ficando a critério da empresa realizar ou não o seu pagamento. Por ter característica salarial, caso seja concedido ao estagiário, ficará a empresa obrigada ao recolhimento do Imposto de Renda, observando como critério o Regulamento do Imposto de Renda ( RIR - Decreto 9580/2018), que estabelece: CAPÍTULO IIIDOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEISSeção IDos rendimentos do trabalho assalariado e assemelhadosSubseção IDos rendimentos do trabalho assalariado, de dirigentes e conselheiros de empresas, de pensões, de proventos e de benefícios da previdência privadaArt. 36. São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como:I - salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa e remuneração de estagiários;Assim, vale dizer que uma vez paga a gratificação natalina, considerando os limites e alíquotas previstos na tabela progressiva, deverá a empresa reter e recolher o IR, sobre o valor total pago no mês em que foi quitado, se excluindo as antecipações. A tributação deverá ser exclusiva e separada das demais. Subseção VIDo décimo terceiro salárioArt. 700. Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário de que trata o art. 7º, caput, inciso VIII, da Constituição , ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , observadas as seguintes normas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 26 ; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 16 ):I - não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações;II - será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação;III - ocorrerá a tributação exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário; eIV - serão admitidas as deduções previstas na Seção VI deste Capítulo .No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o estagiário não se enquadra como segurado obrigatório, entretanto, se assim o desejar, pode por iniciativa própria inscrever-se e contribuir como segurado facultativo. Neste sentido cabe esclarecer que a importância paga a ele, a título de bolsa auxílio, não integra o salário de contribuição previdenciária, tão pouco compõem base de arrecadação do FGTS |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | PSCONSEG-1459, PSCONSEG-1466 |