Produto | Datasul |
---|---|
Versões | |
Avaliação | 1 |
Sintoma | Parametrizar o Pagamento de Serviços para atender as alterações feitas no recolhimento do ISS, que não será mais pela alíquota do Município e sim pela alíquota do Simples, retido do Prestador de Serviços, segundo a Lei Complementar 128, definida em Dezembro/2008, e descrita abaixo (apenas parte do artigo referente ao recolhimento do ISS).
(...) § 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas: I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar; III - na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município; IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo; V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar; VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município; VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional. § 4º-A. Na hipótese de que tratam os incisos I e II do § 4º , a falsidade na prestação dessas informações sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária. (...)" (NR) |
Environment | Unspecified |
Causa | Alteração da parametrização do Pagamento de Serviço para atender a exigência da Lei Complementar 128. |
Solução | 1) Cadastrar as novas taxas de ISS no cadastro de taxas do Pagamento de Serviços. Todas as novas taxas terão que ser cadastradas, de acordo com o percentual de recolhimento de cada uma, como no exemplo abaixo. Lembrando que, se um município tiver mais de um percentual de recolhimento (em virtude de possuir N prestadores e cada um desses possuir alíquotas distintas), todos terão que ser cadastrados individualmente. Acesso: PGCBSERV, menu Tabelas \ Taxas \ Taxas.
2) Prestar manutenção no cadastro de taxas dos prestadores de serviços em PGCBSERV, menu Tabelas \ Taxas \ Taxas do Prestador de Serviços.
Excluir a taxa de ISS antiga (taxa anteriormente retida pelo município).
Incluir a taxa de ISS que será descontada do prestador de serviços, tomando como base apenas a taxa de ISS que corresponde a alíquota do prestador. Exemplo:
3) Cadastrar para cada evento sujeito a retenção de ISS, as novas taxas de ISS existentes. Acesso: PGCBSERV, menu Tabelas \ Taxas \ Taxas do Evento de Faturamento.
Deve ficar claro que neste cadastro deve conter todas as taxas de ISS, independente das alíquotas possíveis.
Excluir a taxa de ISS anterior (taxa anteriormente retida pelo município). Exemplo:
4) Cadastrar as taxas de ISS para os municípios, de acordo com as alíquotas de cada um. Acesso: PGCBSERV, menu Tabelas \ Taxas \ Taxas de ISS por Município.
Excluir a taxa de ISS antiga (taxa anteriormente retida pelo município). |
Observações |