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Certidão de Nascimento

Questão:

Nas certidão de nascimento ou outros documentos oficiais, poderão existir o nome de 2 Pais ou 2 Mães no caso de relacionamento socioafetiva?



Resposta:

Com base no Provimento Nº 63 de 14/11/2017, do (CNJ) Conselho Nacional de Justiça, o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva poderá ocorrer por meio de documento público ou particular de disposição de última vontade, desde que seguidos os demais trâmites previstos no provimento.


Dessa forma, Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.


Portanto, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães, devendo constar em campo específico  " FILIAÇÃO ". Salientamos ainda que existem outras tratativas para filhos menores de 12 anos. 

Acesse aqui o novo modelo de certidão de nascimento.



Chamado/Ticket:

PCONSEG-1472, PSCONSEG-14386



Fonte:https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525.