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AQUISIÇÃO DE ÁREA INCENTIVADA

Questão:

Quanto a apresentação do registro 0150 campo 09, quando o fornecedor tem inscrição do Suframa, pelo o manual do SPED FISCAL não define se trata-se de cliente ou fornecedor. 

A Inscrição SUFRAMA deverá ser informada apenas para os cliente/destinatário ou também para os fornecedores/remetente do documento fiscal?



Resposta:

O Registro 0150 é utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. 

O Guia prático da EFD ICMS IPI, detalha os registros que compõem a obrigação acessória e como orientação da obrigatoriedade dos campos com a sigla "OC" temos:

O “OC” significa que o campo deve ser preenchido sempre que houver a informação.
Exemplo: caso o contribuinte esteja estabelecido na área de controle e possua inscrição na SUFRAMA, o preenchimento da
inscrição é obrigatório.

O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade para o arquivo informado. Este código deve ser único para o participante, não havendo necessidade, sempre que possível, de se criar um código para cada período.

Em perguntas frequentes disponibilizados no Portal SPED, foi questionado sobre a atribuição de mais de um código de participantes, onde temos a seguinte informação:

10.3.3 - Quando um participante estiver cadastrado como fornecedor e cliente no cadastro do estabelecimento, com códigos distintos, será preciso unificar os dois para informar no Registro 0150 da EFD-ICMS/IPI?
É possível atribuir para o mesmo participante dois códigos diferentes, mas é vedada a utilização do mesmo código para participantes distintos.

Desta forma considerando que Registro 0150 deve constar as informações de todos os envolvidos na operação, caso o contribuinte possua a inscrição SUFRAMA, a inscrição é obrigatória.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1431



Fonte:

Guia Prático EFD ICMS IPI

Perguntas Frequentes EFD ICMS IPI