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CID

Questão:

Gostaríamos de saber se o os CIDs de Covid devem ser aceitos como CIDs códigos legais e obrigatórios?



Resposta:

A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (também conhecida como Classificação Internacional de Doenças – CID 10) é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e visa padronizar a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde.

A CID 10 fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código CID 10.

Neste ano de 2020 devido à pandemia do COVID-19 e estado de calamidade pública, a Lei nº 13.982/2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas
contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19. Tal implementação nos sistemas do Governo já foram realizadas!

Por sua vez o Ministério da Saúde publicou um manual de orientações com finalidade de padronizar a codificação das causas de morte informadas na Declaração de Óbito (DO) no contexto da doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), visando o processamento e à seleção da causa básica, em conformidade com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Da mesma forma, devido ao cenário epidemiológico atual, o Sistema de Informação Sobre Mortalidade (SIM) passará por algumas atualizações de códigos que estão ausentes nos volumes da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde(CID-10) utilizada no Brasil, bem como não constam nas tabelas da CID-10 de causa e de modificações no esquema do seletor de causa básica (SCB), do SIM), ou seja, os códigos CID-10 - U07.1 Infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) e U07.2 COVID-19, vírus não identificado, indisponível para inserção no SIM.

Assim, foram desenvolvidos pelo Ministério da Saúde (MS) arquivos de manutenção para permitir inserção no SIM Declarações de Óbito (DO) com essas condições, e assim, permitir a identificação, avaliação e monitoramento dos óbitos por COVID-19. 

Considerando que a informação sobre o óbito confirmado ou suspeito por COVID-19 é uma prioridade na situação de emergência de saúde pública de importância nacional (ESPIN), o Ministério da Saúde solicita que a DO seja digitada no SIM em até 48 horas após a data de ocorrência do óbito e que o envio dos lotes ocorra semanalmente.  O próprio manual disponibiliza modelos os quais se utilizam dos CID U07.1 e U07.2 respectivamente, conforme print transposto abaixo:

Uma vez que o próprio Ministério da Saúde solicita destaque ao CID unilateralmente (imagens exemplos retiradas das paginas 07 e 08 do manual) entendemos que ambos códigos ambos devem ser disponibilizados para utilização dos clientes TOTVS em nossos produtos



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.



Fonte:

Nota Orientativa eSocial nº21/2020

Lei nº13.982/2020

Nota Técnica SIM

Lista Tabela CID-10

Manual Ministério da Saúde