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LICITAÇÃO

Questão:

Com relação ao parcelamento de terrenos e atendendo aos dispositivos da Lei 7166/96, o percentual utilizado poderá ter mais de dois dígitos na sua casa decimal? 



Resposta:

A lei municipal 7166/96, que determina as diretrizes do Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, Minas Gerais, foi revogada pela lei 11181/2019. O parcelamento do terreno, seja ele vinculado ou não, é definido pelo projeto de parcelamento do solo em conjunto com as diretrizes estabelecidas pelas normas do município em conjunto com as normas estaduais. 

Por se tratar de questão muito específica e direcionada a cada projeto e em cada município, nossa sugestão é que os controles sistêmicos que visem ao atendimento destes contratos sejam flexibilizados ao máximo, obedecendo, é claro as normas tidas como regra geral. 

Assim, como uma premissa campos numéricos devem ser manipuláveis, visto que cada município pode trazer uma disposição diferenciada entre estabelecer um valor ou um percentual. Reforçamos que o plano diretor sempre vai determinar o valor ou o percentual, mas não vai estabelecer o tamanho de campos de sistemas de gestão e controle.

Importante ressaltar ainda, que o plano diretor é revisto anualmente pelos municípios, podendo ou não haver alterações. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1647


Fonte:

https://leismunicipais.com.br/a/mg/b/belo-horizonte/lei-ordinaria/2019/1118/11181/lei-ordinaria-n-11181-2019-aprova-o-plano-diretor-do-municipio-de-belo-horizonte-e-da-outras-providencias

https://leismunicipais.com.br/a/mg/b/belo-horizonte/lei-ordinaria/1996/716/7166/lei-ordinaria-n-7166-1996-estabelece-normas-e-condicoes-para-parcelamento-ocupacao-e-uso-do-solo-urbano-no-municipio